Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, artigo de Antonio Silvio Hendges
[EcoDebate] A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, estabelecida pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, instituiu princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil.
São responsáveis pelo cumprimento desta legislação as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que geram ou desenvolvam ações de gestão ou gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive perigosos.
Os planos de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa e ações relacionadas com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incentivos para a formação de cooperativas e associações de trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis, educação ambiental, sistemas declaratórios, monitoramento e fiscalização, incentivos fiscais, financeiros e de créditos, cooperação técnica e financeira entre os setores públicos e privados e a pesquisa científica e tecnológica são instrumentos indispensáveis para o desenvolvimento de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, tratamento e disposição ambiental adequada dos resíduos e rejeitos.
Os diversos sistemas de informações disponíveis também são importantes para o conhecimento da realidade dos resíduos sólidos no país. O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR que deve ser implantado até dezembro/2012 e outros sistemas da Política Nacional de Meio Ambiente como o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA, Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, padrões de qualidade ambiental, avaliações de impactos ambientais, licenciamentos e revisões integram os instrumentos da PNRS.
Os acordos setoriais, termos de compromissos e de ajustamento, os incentivos para a adoção de consórcios e outras formas de cooperação entre os órgãos administrativos da União, Estados e Municípios, atividades de monitoramento, fiscalizações ambientais, sanitárias e agropecuárias e os conselhos de meio ambiente também fazem parte dos instrumentos para a adequada gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil.
REFERÊNCIAS:
– Lei 12.305/2010, artigo 8º, incisos I a XIX.
Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Agente Educacional e professor de Ciências e Biologia no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com
EcoDebate, 11/07/2011
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Importante questão, como importantes são tantas outras, mas, como tantas outras, é periférica. O fato concreto de tantas questões periféricas, acredito, impossíveis de serem elencadas, é a superpopulação humana no planeta Terra, causada não sei por quê, mas gostarei de saber. Aguardo contribuíções.