RJ: MPF questiona o Projeto de Lei 569/2011, que permite a queima de cana-de-açúcar no Estado até 2024
MPF/RJ contesta aval da Alerj à queima de cana – Procurador critica projeto enviado a governador
O Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes (RJ) questiona o Projeto de Lei 569/2011, que permite a queima de cana-de-açúcar no Estado até 2024 e foi aprovado no último dia 15 pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto, enviado à sanção do governador, contraria decisões das 1ª e 2ª instâncias da Justiça, que proibiram a queimada da palha da cana no Norte Fluminense (processo 20095103002354-4).
O MPF, por meio do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira – autor daquela ação e de outra recente contra cinco usinas por receberem cana queimada –, torna pública uma nota de esclarecimento, em respeito ao direito à informação e orientado pela impessoalidade institucional:
Esclarecimento sobre a aprovação do projeto de lei 569/2011 na Alerj
1. O Ministério Público Federal, através do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, repudia a aprovação do projeto de lei 569/2011 e lamenta que a Alerj não tenha somado esforços com o MPF, cuja atuação visa a proteção do direito à saúde e a um meio ambiente saudável.
2. O MPF alerta que os representantes públicos devem guardar sintonia com os preceitos legais, não se afastando do que é determinado, de forma clara, pela Constituição e pelas leis federais que tratam do meio ambiente e da saúde.
3. O MPF ressalta que frentes de trabalho envolvidas na queima e corte da cana têm propiciado a ocorrência do trabalho escravo, comprovada por inúmeros boletins de flagrante de órgãos públicos federais responsáveis pela fiscalização rural.
4. O MPF lamenta que velhas práticas sejam tratadas com decisões passadas que se mostraram sem resultado. Ao aprovar a lei 2.049 em dezembro de 1992, a Alerj determinou o fim das queimadas nos canaviais em até cinco anos. Entretanto, passados 19 anos dessa lei, nada foi feito, contrariando a própria Alerj.
5. O MPF acredita que o mencionado projeto de lei deve ser vetado pelo Executivo, pois não há como conceder mais prazo ao que já deveria ter sido resolvido em 1997.
6. O MPF não se furtará a cumprir seu dever de adotar as medidas necessárias à defesa dos direitos constitucionais e ao respeito aos princípios e à legalidade.
Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
EcoDebate, 17/06/2011
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aprecio a dedicação de alguns em cumprir a lei porém sei que o plantio da cana e uma coisa legal que emprega diretamente e indiretamente milhares de pessoas contribuindo para o crecimento da economia do país sendo assim tenho certeza que (queimar ou não) tem que ser tratado com muito cuidado respeitando o produtor rural e sugiro que direcionem suas forças para o desmatamento que está enriquecendo poucos matando muitos e não sendo fiscalizado devidamente pelos orãos competentes trazendo um prejuízo incalculavel para o mundo tornando a questão da cana insignificante porém tratando o setor como criminoso
A Lei Federal determina que a queima deve ser reduzida 1/4 a cada período de 5,0 anos a partir de 1998. Desta forma em 2018 deverá estar eliminada a queima de cana, exceto propriedades menores do que 150,0 ha.
Pesquisas demonstram que a colheita de cana crua melhora a densdade do solo; aumenta microorganismos e aumenta produtividade em 17% e longevidade em 20%.
O que precisa ser analisado são questões de possibilidades financeiras para o corte sem queima já que vai demandar aquisição de máquinas caras.
Também analisar a questão de desempregos.
Esperamos que ocorra um entendimento entre meio ambiente e o aspecto social e econômico. Entendo que para os casos de melhoria ambiental deveria existir crédito mais barato e com prazos mais dilatados, pois do contrário o setor não tem tido lucratividade para mudar repentinamente.
Saudações
Eng. Agr. Nelson Élio Zanotti
Especialista em cana, planejamento e gestão ambiental