Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) é denunciada por crimes ambientais pela segunda vez
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) voltou a denunciar por crimes ambientais a empresa Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA). Desta vez, o gestor técnico da empresa, Luiz Cláudio Ferreira Castro, também responderá ao processo na 2ª Vara Criminal de Santa Cruz. A denúncia, baseada em trabalho da área de Tutela Coletiva do Meio Ambiente do MPRJ, e já recebida pelo Juízo, afirma que mesmo já respondendo a outra ação penal por danos causados ao dar partida no Alto Forno 1, em junho de 2010, os réus não adotaram medidas de precaução ao acionar o Alto Forno 2, em dezembro. Tampouco comunicaram os órgãos ambientais competentes sobre os impactos ambientais gerados desde então, incorrendo em seis crimes previstos na Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Em virtude da conduta da TKCSA, o entorno do Distrito Industrial de Santa Cruz, na Zona Oeste, voltou a sofrer com poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana. Novamente o problema esteve associado ao derramamento de ferro-gusa em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões atmosféricas. Para o MPRJ, a empresa não apenas pôs em risco como efetivamente causou danos à saúde da população circunvizinha, na medida em que o material particulado emitido na atmosfera alcançou casas e estabelecimentos comerciais naquela área, resultando em dermatites diversas, irritação de mucosas, problemas respiratórios por inalação do referido material e outras manifestações clínicas relevantes.
A denúncia assinala ainda que após a partida da unidade de produção denominada Alto Forno 2, em 17 de dezembro de 2010, a TKCSA fabricou e comercializou produtos de sua atividade, obtendo vantagem econômica com o descumprimento de leis e regulamentos ambientais.
O gestor técnico da empresa, por sua vez, como Diretor de Sustentabilidade, tinha o dever de relatar os impactos ambientais aos órgãos competentes – obrigação prevista, inclusive, em Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental assinado por ele com o Instituto Estadual do Ambiente (INEA). Luiz Cláudio Ferreira Castro, entretanto, não comunicou a irregularidade responsável pela geração dos já citados danos ambientais.
Ao agir desse modo, os denunciados cometeram os seguintes crimes previstos na Lei 9.605/1998: causar poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana; causar poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas; lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível; instalar ou fazer funcionar serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais; e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
As penas para estes crimes incluem prisão e multa.
Histórico
A primeira denúncia do MPRJ contra a TKCSA foi oferecida em novembro de 2010. Além da companhia, foram denunciados o diretor de projetos Friedrich-Wilhelm Schaefer e o gerente ambiental, Álvaro Francisco Barata Boechat. A ação demonstrou que desde junho a empresa vinha gerando poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana, afetando principalmente a comunidade vizinha à usina, em Santa Cruz.
As investigações, naquela situação, começaram após o recebimento de notícias sobre irregularidades ambientais e suposta atuação de uma milícia fazendo a segurança privada da TKCSA. Esta última informação, ainda sob investigação pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (DRACO-IE), levou à participação do GAECO nas investigações, como órgão de apoio.
A apuração foi feita por diversos órgãos do MPRJ, como Coordenação de Meio Ambiente do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), Coordenação de Meio Ambiente do 6º Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital e 2ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Santa Cruz.
De acordo com a primeira ação penal, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, o empreendimento e os executivos cometeram quatro crimes ambientais, alguns de forma reiterada. O principal deles consistiu no derramamento de ferro-gusa – usualmente destinado à unidade de “aciaria” – em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões. Em contato com o solo, o ferro-gusa resultante do derretimento do minério de ferro e recém-saído do alto-forno, provoca a emissão de toneladas de material particulado, podendo causar doenças de pele, irritação de mucosas e problemas respiratórios.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
EcoDebate, 09/06/2011
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