Novo Código Florestal permite desmatar mata nativa em área equivalente ao Paraná
22 milhões de hectares poderão ser derrubados dentro da lei, segundo estimativa de Gerd Sparovek, da USP
As mudanças nas regras de preservação de mata nativa nas propriedades rurais, que constam do novo Código Florestal aprovado pela Câmara, ampliam em 22 milhões de hectares a possibilidade de desmatamento no País – o equivalente ao Estado do Paraná. O número representa as áreas de reserva legal que poderão ser desmatadas legalmente caso o texto seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff.Reportagem de Andrea Vialli e Afra Balazina, em O Estado de S. Paulo.
Os cálculos foram feitos a pedido do Estado pelo professor Gerd Sparovek, do Departamento de Solos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), com base no texto do relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) e na emenda 164, aprovados na Câmara na terça-feira. A conta leva em consideração a dispensa de recuperação da reserva legal, que é a área, dentro das propriedades rurais, que deve ser mantida com vegetação nativa e varia de 20% a 80% das terras.
O texto aprovado na Câmara agradou à bancada ruralista, mas desagradou às entidades científicas, aos ambientalistas e ao governo – a presidente disse que poderá vetar parte da proposta, que, entre outros pontos, anistia produtores rurais que desmataram até 2008 e diminui as áreas de vegetação nativa em encostas e margens de rios. Também retira a proteção de áreas sensíveis, como restingas e mangues.
“O texto consolida a área agrícola do Brasil exatamente como ela está atualmente”, diz Sparovek. Ele explica que isso atende às reivindicações dos produtores rurais, mas torna difícil a conciliação entre produção agrícola e ambiente. “O novo Código permite que nenhum hectare daquilo que já foi desmatado precise ser restaurado”, analisa.
Além da reserva legal, o novo Código aprovado na Câmara também retira proteção das Áreas de Preservação Permanente, as APPs, que são as margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como mangues e restingas. Segundo o texto de Rebelo, as APPs ocupadas com agricultura ou pecuária não precisam mais ser recuperadas com vegetação nativa.
A falta de proteção, especialmente nas encostas, preocupa o governo. O Ministério do Meio Ambiente elaborou, em fevereiro, um documento que mostra a relação entre a ocupação irregular de topos de morro e margens de rios na região serrana do Rio e a tragédia ocorrida em janeiro com as chuvas e deslizamentos de terra na área. Cerca de 900 pessoas morreram.
O relatório foi distribuído aos deputados federais na terça-feira, antes da votação da reforma do Código Florestal. “O que preocupa é o bem-estar da população. Essa questão do direito adquirido de ocupar uma área com produção agrícola ou moradia é muito complicada. Pergunte a uma pedra que cai da montanha ou ao rio que sobe se eles observam o direito adquirido”, afirma Wigold Schäffer, consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) a serviço do ministério.
Mangues
Tasso Azevedo, ex-diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e consultor do Ministério do Meio Ambiente, aponta prejuízos aos mangues como consequência do projeto que passou na Câmara. Hoje eles não podem ser ocupados, mas não terão qualquer tipo de proteção se o Código aprovado for implementado.
A senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), afirma que o texto aprovado na Câmara faz justiça ao produtor rural, que desmatou em uma época em que isso era permitido.
Segundo ela, existem em torno de 20 milhões de hectares de plantações localizadas em áreas de preservação, especialmente em margens de rios. “Não existe anistia a desmatador. O texto assegura que quem tem plantação em morros e várzea não vai ter de arrancar tudo de lá. É fazer justiça ao produtor”, ressalta.
EcoDebate, 30/05/2011
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Não entendi o raciocínio. Gostaria de ter uma explicação mais clara. Ao mesmo tempo em que a matéria fala em área que não será recuperada, como reserva legal e APPs, ou seja, áreas que já não têm florestas, ela fala em desmatamento das mesmas áreas, daí os números equivalentes ao Paraná. Parece que está continuando uma grande confusão de conceitos e de números.
Resposta do EcoDebate: Informações complementares prestadas pela jornalista Andrea Vialli :
A quem interessar: o cálculo do prof. Gerd Sparovek da USP, que apontam para a possibilidade de desmate legal de 22 milhões de hectares levam em conta: 1- a contabilização de RL com APPs; 2- a dispensa de RL nas propriedades de até 4 módulos fiscais; e finalmente 3- a possibilidade de reduzir, para fins de regularização, a exigência de RL na Amazônia de 80% para 50%. Tudo previsto no novo Código.
Esses três fatores, somados, ampliam possibilidade de desmatamento legal em 22 milhões de hectares, o equivalente ao Estado do Paraná.
Continua confuso, pois o texto aprovado isenta as propriedades de até 4 módulos de recomporem as reservas legais se a soma das áreas protegidas existentes estejam satisfazendo os mínimos exigidos. Mas afirma,também, que se houver mais, esse mais também não poderá ser eliminado. Parece que os número citado é virtual, ou seja, está contando como desmatamento uma área de possível recuperação. Quanto à Amazônia, o raciocínio é o mesmo, pois apenas quem já desmatou, na lei antiga de 50%, não terá que recompor, mas quem ainda não desmatou, vai ficar obrigado a manter 80%.
é confuso mesmo. principalmente quando se considera que a Mata Atlântica é protegida por lei específica, que proíbe a supressão em quase todos os casos. Nisso entra a maior parte dos mangues brasileiros.
Além do mais, considerando que um terço de áreas florestais da amazônia pode ser transformada em glebas de colonização, excluindo-se as APP, isto daria uma área de uns 100 milhões, pelo atual código. Podendo-se desmatar 20% desta área chega-se a 20 milhões de hectares, muito próximo do número do professor Sparovek.