MPF/PI requisita fiscalização de carvoarias
Objetivo é identificar todas as carvoarias instaladas no estado, com ou sem licença ambiental válida, verificando a documentação relacionada ao transporte de carvão vegetal e a existência de desmatamentos irregulares
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Tranvanvan Feitosa, requisitou ao superintendente do Ibama no Piauí, Romildo Mafra, a realização de atividade fiscalizatória em toda a região sul do Piauí. O objetivo dessa fiscalização é identificar todas as carvoarias instaladas no Estado, com ou sem licença ambiental válida, verificando a documentação relacionada ao transporte de carvão vegetal, e a existência de desmatamentos irregulares.
No documento, o procurador da República determina que, caso sejam identificados projetos irregulares, o Ibama adote as providências administrativas cabíveis, inclusive embargando a atividade.
A medida adotada pelo MPF integra o Inquérito Civil Público nº 1270/07, que tem por finalidade a identificação e repressão de desmatamentos e carvoarias instaladas no estado em desacordo com a legislação ambiental. Nesse inquérito, existem cópias de licenças ambientais emitidas pela Semar para a instalação de carvoarias que apontam para a insustentabilidade dessa atividade econômica.
Para tentar barrar os crimes cometidos contra o meio ambiente, especialmente na região dos cerrados, o MPF/PI já ofereceu diversas ações penais por crimes de desmatamento ilegal e uso de documentação fraudulenta para acobertar a saída de carvão para usinas siderúrgicas localizadas, principalmente, em Minas Gerais e no Maranhão.
O Ministério Público Federal também recomendou à Semar a suspensão das licenças ambientais para carvoarias instaladas nos municípios onde há presença de Mata Atlântica, sendo eles: Morro Cabeça do Tempo, Curimatá, Avelino Lopes, Redenção do Gurgueia, Júlio Borges e Bom Jesus.
Fonte: Procuradoria da República no Piauí
EcoDebate, 16/03/2011
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Senhores,
Mesma pergunta feita a anos no Mato Grosso do Sul:
Por que todo este RIGOR LEGAL E FISCAL apenas com as atividades ligadas a produção e comercialização do Carvão Vegetal? Que é em suma um produto da agroindústria! Produzir: Bovinos; Algodão; Soja; Milho; etc., não provoca os tais desmatamentos? Principlamente nos casos de abertura de novas fronteiras agropecuárias?
Acho que o Rigor legal e Fiscal deve ser empregado igualmente a todos os setores da produção agropecuária.
Atenciosamente,
Carlos Roberto de Lima
UAEF / CSTR / UFCG
Patos – PB