Em uma década, Rio registra mais de 7 mil casos de trabalho escravo, segundo estudo
Mais de 7 mil casos de trabalhadores em condições análogas à escravidão foram registrados no estado do Rio de Janeiro nos últimos dez anos. A maior parte estava no município de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, onde se concentra a lavoura canavieira. Os dados fazem parte de um estudo apresentado, em 14/12, durante a 1ª Conferência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, só em 2009 e 2010 foram libertados cerca de mil trabalhadores. Para combater o problema, o subsecretário estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Pedro Strozemberg, anunciou a criação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), reunindo várias instâncias e níveis de governo e membros da sociedade civil.
“Esse é um tema que as políticas de direitos humanos, no Brasil como um todo, ainda não conseguiram resolver. O Rio de Janeiro tem um quadro grave de trabalhadores em situação análoga ao trabalho escravo, principalmente na região norte fluminense, que é mais rural”, disse Strozemberg.
O estudo foi executado pelo Grupo de Pesquisa do Trabalho Escravo Contemporâneo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com a coordenação do professor Ricardo Rezende Figueira. Segundo os dados, de 2000 a 2010 foram registrados 7.398 casos de trabalhadores em regime de escravidão no estado. O campeão disparado foi o município de Campos, com 5.495 casos, 74% do total, seguido por Cabo Frio, com 1.011 casos (13%) e pelo Rio de Janeiro, com 370 casos (5%).
Strozemberg culpou a baixa fiscalização dos órgãos públicos pelos altos índices na região norte fluminense, mas assinalou que o Ministério Público do Trabalho vem aumentando o volume de operações, principalmente nos últimos dois anos, contando com a colaboração de organizações da sociedade civil.
Para ser considerado como trabalho escravo, Strozemberg explicou que é preciso ter algumas características. “É um trabalhador que tem o seu vínculo estabelecido por conta de dívidas contraídas na atividade laboral e na sua manutenção. O trabalhador é obrigado a consumir e gera dívidas maiores que sua remuneração”, disse o subsecretário.
Outra característica comum é a retenção dos documentos do funcionário pela empresa, que não registra o trabalhador legalmente, o que só é feito quando há um flagrante pelos órgãos competentes.
Reportagem de Vladimir Platonow, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 16/12/2010
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