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Artigo

Protegendo as águas, artigo de Aroldo Cangussu

[EcoDebate] Estou escrevendo de Fortaleza, a linda capital do Ceará, onde estou desde o dia 21, participando de um congresso de meio ambiente e recursos hídricos, denominado “Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas” com a participação de mais de 1.500 pessoas do Brasil inteiro. Aqui, represento a região do norte de Minas que está incluída na bacia do Rio São Francisco.

Em um evento paralelo, faço parte de um grupo que está discutindo a revisão do Plano Nacional de Recursos Hídricos, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente, através da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU. Esse plano é que norteia as ações de gestão de recursos hídricos em todo o país.

Os comitês de bacias hidrográficas são entidades de Estado, criadas pela Lei 9.433 de 1997, que tem a participação do poder público juntamente com a sociedade civil organizada e os usuários das águas. Compete aos comitês deliberar sobre os conflitos de usos de água e criar e implantar os planos de bacia, nos quais são definidas as ações, projetos e obras a serem aplicadas no rio. Os comitês ainda estabelecem isenções de outorgas, enquadramento dos corpos d’água e cobrança pelo uso da água. Os comitês de bacia são importantes instrumentos para a fomentação de políticas de proteção às nascentes e aos corpos d’água.

Gostaria aqui de desenvolver um pouco o conceito de outorga de água: a água é um bem público e o seu consumo só pode ocorrer depois de devidamente autorizado pela administração pública, que assim pode controlar e proteger o interesse coletivo.

Mais polêmico, porém, é o conceito de “cobrança pelo uso da água” que, por meio da Lei das Águas, agrega valor econômico a esse recurso. A concepção da maioria das pessoas é a de que já pagamos a “conta da água”, à Copasa por exemplo.

Mas, não pagamos a água à Copasa, assim como pagamos a gasolina em um posto de combustíveis. Nós pagamos apenas os serviços efetuados pela Copasa, tais como a captação, tratamento e distribuição e também a coleta e o tratamento de esgotos. A água, em si, não é cobrada.

Isso é tremendamente injusto, pois aqueles que abusam, que usam água em excesso ou mal, que poluem ou contaminam fontes e rios, pagam apenas os serviços mencionados, dividindo-os com todos os demais usuários, sem gastar um tostão a mais pelos prejuízos causados à toda a coletividade. É uma forma de coibir o abuso e o mau uso, conscientizar os renitentes sobre o valor daquilo que desperdiçam e induzir boas práticas Quem capta água na Natureza para fins econômicos ou a devolve como esgoto deve pagar por isso: são estes os usuários-pagadores e poluidores-pagadores. È bom esclarecer que, mesmo pagando pelo lançamento de efluentes, os poluidores da água não estarão isentos de plena obediência à legislação ambiental.

Toda a sociedade, juntamente com os comitês de bacia, devem estar vigilantes na defesa daquele que é o principal recurso essencial à vida nesse planeta e não deixar que ele se torne mais difícil.

* Aroldo Cangussu é engenheiro, ex-secretário municipal de meio ambiente de Janaúba e diretor da ARC EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LTDA.

EcoDebate, 03/12/2010


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