Petrobras é condenada a pagar indenização milionária por dano ambiental em vazamento da REDUC
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S/A foi condenada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, pelo vazamento, em 2001, de resíduos poluidores da Refinaria de Duque de Caxias (REDUC). A indenização fixada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Caxias foi de R$ 6 milhões, que serão recolhidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente. A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça José Marinho Paulo Junior.
A decisão beneficia cerca de dez mil moradores atingidos em um raio médio de 15 quilômetros do local do vazamento, que deverão receber indenizações a partir de 50 salários mínimos. O dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da REDUC, registrado no dia 13 de junho de 2001 na Unidade de Craqueamento Catalítico. O problema gerou a paralisação total do sistema no dia 14, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera pelo rompimento do chamado Ciclone Primário do Regenerador.
A peça danificada funcionava como um redutor de partículas poluentes no processo de reutilização do pó-bruto usado no refino do petróleo. O produto, que, no processo de refino, sofre alterações, é constituído de silicato de alumínio de terras raras, composto de éxido de alumínio e óxido de silício, com pequenas concentrações de outros componentes.
Resíduo perigoso
De acordo com a sentença, o produto não é rapidamente biodegradável e acarreta danos de curto, médio e longo prazos à saúde coletiva. A perícia realizada mostrou que partículas como essas podem se inserir na cadeia alimentar, causando lesões, inclusive a gerações futuras, contaminando alimentos e recursos hídricos. Com isso, foi demonstrado que danos ambientais e materiais foram causados à população, prejudicada no abastecimento de água, além de danos à saúde e danos morais.
Ainda segundo a sentença, o material é classificado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) como Classe I, o que significa “Resíduo Perigoso de Importação Proibida”. A perícia constatou também que, durante décadas, a empresa deixou de fazer as revisões necessárias em seus equipamentos.
Fonte: MP/RJ
EcoDebate, 03/12/2010
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