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MPF/BA pede regularização de posse de terras quilombolas no sul do estado

A medida visa garantir a preservação da cultura negra, seu patrimônio cultural e os valores materiais e imateriais portadores de referência à identidade e memória das tradições afro-brasileiras

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, solicitando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua, em três anos, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombolas no sul do estado. A medida visa garantir a preservação da cultura negra, seu patrimônio cultural e os valores materiais e imateriais portadores de referência à identidade e memória das tradições afro-brasileiras. A ação foi protocolada no último dia 19 de novembro.

Em caso de descumprimento da decisão, o MPF pede a fixação de multa mensal de R$ 510, corrigida no momento do pagamento, em relação a cada família integrante destas comunidades – valor a ser revertido para enfrentamento das necessidades pessoais dos quilombolas. Na ação, o MPF solicita, ainda, que o cumprimento do art. 2º da Lei nº 8.437/92 se dê com a realização de audiência, onde as partes poderão, eventualmente, convencionar prazos diversos para o cumprimento da medida.

O procurador da República Eduardo El Hage afirma que o direito outorgado pela Constituição Federal de reconhecer às comunidades remanescentes de quilombos a propriedade de suas terras vem sendo solenemente ignorado pelo Incra há 22 anos. “Diante desta omissão ilegal da autarquia federal, compete ao MPF adotar medidas para corrigir a inércia estatal e dar efetividade ao mandamento constitucional”, pontuou o procurador.

De acordo com El Hage, há mais de nove anos, o MPF tenta buscar soluções para a questão, sem, no entanto, ter logrado êxito. Segundo ele, a autarquia vem sucessivamente omitindo-se no seu dever legal, alegando ora falta de servidores, ora falta de estrutura. Antes de ajuizar a ação, o MPF chegou a encaminhar, em agosto último, uma recomendação para que o órgão iniciasse, imediatamente, os procedimentos necessários para a regularização da posse das terras pertencentes às comunidades, além de celebrar convênios ou contratar novos servidores a fim de resolver o problema estrutural.

“A demora no processo de viabilização do reconhecimento do direito ao território das comunidades quilombolas tem sido o principal fator de instabilidade e carência de recursos nestas regiões, visto que a incerteza quanto à titulação das propriedades, bem como a privação de direitos conferidos constitucionalmente, impedem o desenvolvimento e o bem-estar das populações remanescentes de quilombos”, disse. Exemplo de um problema enfrentado por conta do não reconhecimento das terras são os relatos dos moradores da Comunidade de Batateiras, que sofrem contantes ameaças e violentas investidas de pretensos proprietários dentro das terras que tradicionalmente ocupam.

Quarenta e nove comunidades quilombolas reconhecidas do sul da Bahia, sob atribuição da PRM/Ilhéus, não tiveram o direito à posse de suas terras assegurado. Mesmo os quilombos reconhecidos há mais tempo, como os quilombos Jatimane e Boitaraca, localizados no município de Nilo Peçanha, ainda não tiveram os trabalhos de identificação e os Relatórios de Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) sequer iniciados.

A ação civil pública requer, ainda, que antes do procedimento acima referido, as populações interessadas sejam consultadas, em respeito ao artigo 6º, I, “a”, do Decreto 5.051/2004 (artigo 6º, I, “a”, da Convenção nº 169 da OIT).

Fonte: MPF/BA

EcoDebate, 29/11/2010


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