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Artigo

Perguntas e Respostas sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010, por Antonio Silvio Hendges

1) O que é e como funciona a logística reversa?

Logística reversa são ações, procedimentos e meios relacionados com a coleta e restituição dos resíduos sólidos (restos, embalagens, materiais desgastados, produtos vencidos e/ou obsoletos, etc.) aos setores empresariais para reaproveitamento em seu ciclo ou novos ciclos de produção, ou ainda, outras destinações ambientalmente adequadas. A logística reversa é um instrumento importante de desenvolvimento econômico e social, devendo ser operacionalizada através de cooperativas e associações de trabalhadores em reciclagem e reaproveitamento de resíduos em parceria com os poderes públicos e os setores empresariais. É uma ferramenta relacionada diretamente com a implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos entre fabricantes, importadores, distribuidores, comércio, poderes públicos e consumidores (Lei 12.305/2010, artigo 3º, incisos XII, XVII; artigo 8º, incisos III, IV e VI).

2) Qual a contribuição da Política Nacional de Resíduos Sólidos para a sustentabilidade?

Os municípios brasileiros têm grandes dificuldades na gestão dos seus resíduos por falta de recursos financeiros e capacitação técnica adequada dos seus gestores. 63,6% dos municípios encaminham seus resíduos e rejeitos para lixões, 18,4% para aterros controlados, 13,8% para aterros sanitários e 4,2% utilizam queimas controladas e centrais de triagem e reciclagem. Esta má gestão dos resíduos causa diversos problemas ambientais (poluição das águas superficiais e subterrâneas, liberação de gases perigosos, áreas inutilizadas para produção, etc.) e sociais (condições precárias dos catadores, habitações em áreas de risco, problemas de saúde pública e outros) que poderão ser enfrentados racionalmente através dos planos integrados de resíduos sólidos em níveis nacional, estaduais, regionais, microregionais e municipais. Os planos de gerenciamento de resíduos e os acordos setoriais que as empresas terão que implementar também serão indispensáveis à recuperação/prevenção dos passivos ambientais e sociais atuais e futuros (Lei 12.305/2010, artigos 14-20).

3) Como distinguir resíduos de rejeitos?

Os resíduos sólidos são materiais, substâncias ou produtos que resultantes de atividades humanas precisam ser descartados nos estados sólidos, semi sólidos, líquido ou gases que exijam soluções técnicas para o seu reaproveitamento e/ou reintrodução nos ciclos produtivos. Rejeitos são resíduos sólidos que esgotadas as possibilidades de tratamento, reutilização ou recuperação através de processos tecnológicos economicamente viáveis, precisam de disposição final ambientalmente adequada (Lei 12.305/2010, artigo 3º, incisos XV, XVI; artigo 7º, inciso II).

4) Quais ferramentas as empresas terão para se adaptarem a estas normas?

A logística reversa será detalhada através de acordos setoriais e termos de compromissos das empresas e setores empresariais com os poderes públicos, sendo que a lei ainda depende da regulamentação de alguns artigos. As empresas também terão que elaborar planos de gerenciamentos dos seus resíduos. Os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos terão que ser elaborados em dois anos da publicação da lei, sendo este um prazo aproximado de referência para que as atividades econômicas de produção, importação, distribuição, comércio e consumo se adaptem às novas regras. Os poderes públicos podem (e devem) implantar medidas de apoio à adequação das empresas através de incentivos fiscais, financiamentos e créditos para a prevenção e redução de resíduos nos processos produtivos, implantação de programas de gerenciamento e estruturação da logística reversa, inclusive no desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial voltados à capacitação de recursos humanos para a otimização no uso, reaproveitamento e reinserção de matérias primas nos ciclos de produção (Lei 12.305/2010, artigos 42-46, 55,56).

5) O que vai melhorar para o meio ambiente e para a geração de renda das pessoas?

Considerando que a maior parte dos resíduos produzidos no Brasil é encaminhada para lixões sem nenhum controle sanitário, inclusive dos riscos para as populações que sobrevivem da reciclagem e nos arredores destas áreas, uma política que objetiva erradicar os lixões e que tem como diretrizes a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento adequado dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente correta dos rejeitos será uma contribuição importante para garantir a qualidade de vida das futuras gerações. Em relação à geração de trabalho e renda, a responsabilidade compartilhada e a logística reversa, bem como os planos integrados dos poderes públicos e os planos de gerenciamento das empresas podem contribuir para a organização de cooperativas e associações de reciclagem, reutilização e outras atividades que poderão incluir economicamente um grande número de pessoas que tradicionalmente estavam à margem dos processos formais de produção e consumo. A emancipação econômica e a organização destes trabalhadores precisa ser uma das metas dos planos de gerenciamento dos resíduos sólidos, que devem ser elaborados através da mobilização social e da realização de consultas e audiências públicas. A abertura de novas vagas de trabalho e a capacitação de mão de obra interna e externa às empresas também será um indutor das atividades econômicas (Lei 12.305/2010, artigo 8º, incisos III, IV; artigo 15º, inciso V e parágrafo único; artigo 44º, incisos I-III).

Perguntas: Danielle Lautenschlaeger. E-mail: danielle{at}presstexto.com.br

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia e agente educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com

Entrevista concedida para a Revista Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz, edição nº 147, 01 a 31/10/2010.

EcoDebate, 22/11/2010


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