MPF/MG recomenda suspensão da expedição de autorizações de funcionamento para mineração
As autorizações vêm sendo utilizadas para empreendimentos minerários desde 2004, em desrespeito à Constituição
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou hoje, 19 de novembro, ao Estado de Minas Gerais, a imediata suspensão da expedição de Autorizações Ambientais de Funcionamento (AFF) para o setor minerário e convocação dos empreendedores para que realizem o devido licenciamento ambiental. A recomendação foi dirigida ao presidente do Conselho de Política Ambiental (Copam) e secretário estadual de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho.
Através do mesmo documento, o MPF recomendou ao Departamento Nacional de Produção Minerária (DNPM) a imediata suspensão do andamento dos procedimentos administrativos destinados à concessão, permissão ou autorização de lavra, caso não tenha sido apresentada a licença de instalação.
A autorização ambiental de funcionamento exige o preenchimento de formulários, com anotação de responsabilidade técnica, sem que haja qualquer estudo prévio dos impactos causados pelo empreendimento. Mas é a própria Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 2º, que ressalta a necessidade de que tais impactos sejam previamente avaliados, o que também foi objeto de regulamentação infraconstitucional através das Resoluções Conama 01/86 e 237/97.
“Deve ser observado, ainda, que a Resolução Conama 09/90 foi explícita ao tratar do tema, exigindo claramente, em seu artigo 6º, que as portarias de concessão de lavra somente sejam expedidas após a apresentação da licença de instalação. Uma interpretação sistemática e conforme a Constituição da República leva à conclusão de ser clara a exigência da realização do licenciamento ambiental clássico para todas as atividades de mineração”, afirma a procuradora da República Zani Cajueiro.
O problema é que todas essas regras vêm sendo descumpridas, em contradição ao princípio da prevenção, e acarretando inúmeros danos ambientais sem qualquer controle por parte do Estado.
“Foi requisitado, ainda, levantamento junto ao DNPM das indevidas concessões ocorridas após 2004, bem como da totalidade das AAF’s no Estado de Minas Gerais”, salientou a procuradora.
O prazo concedido para resposta acerca do acatamento, bem como de envio das informações requisitadas, é de dez dias úteis.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
EcoDebate, 22/11/2010
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