MPF/TO denuncia fazendeiros por reduzirem 381 trabalhadores a condições análogas à de escravo
Trabalhadores foram submetidos a jornadas de trabalho excessiva, em situação degradante e com restrição indireta de sua liberdade na Fazenda Bacaba, no município de Caseara
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) denunciou nesta semana Faustina Wrobe e Eduardo Bundyra por reduzirem 381 trabalhadores a condições análogas à de escravo na fazenda Bacaba, no município de Caseara. Como proprietários da fazenda, os denunciados eram responsáveis diretos pela contratação e se beneficiaram da exploração a que foram submetidos os trabalhadores.
A fazenda é produtora de pinhão manso para produção de biocombustível e tem uma área de 2 mil hectares disponibilizados para essa atividade. As vítimas encontradas no local exerceram, em sua maioria, serviços de roço, adubação, plantio e colheita de pinhão manso em situação degradante submetidas pelos denunciados de março a abril de 2009, quando o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho os libertou. Os trabalhadores eram submetidos a jornada de trabalho excessiva, condições degradantes e restrição indireta de sua liberdade.
A fiscalização constatou que as vítimas eram submetidas a cargas horárias de trabalho exaustivas, 11 horas diárias, com péssimas condições de alojamento. As instalações sanitárias dos alojamentos, além de serem precárias, eram insuficiente para o número de trabalhadores. E nos locais de trabalho, elas nem mesmo existiam. Além disso, as vítimas eram expostas e mantinham contato com produtos químicos sem qualquer proteção fornecida gratuitamente pelos denunciados, as botas para proteção eram vendidas aos trabalhadores na fazenda.
Além da jornada excessiva e das condições degradantes em que os trabalhadores se encontravam, o que já caracterizam por si só crime de redução de trabalhadores a condições análogas a de escravo, ainda foi constatada que os denunciados eram responsáveis pela restrição indireta da liberdade das vítimas. Os trabalhadores estavam com sua CTPS retidas, o que acontecia no ato da contratação, mas não eram assinadas no prazo legal. Essa é uma prática comum da chamada neoescravidão. Vários trabalhadores, até mesmo desligados do serviços, foram à fazenda durante o período da fiscalização para recuperarem suas carteiras.
A fiscalização constatou que os trabalhadores foram sujugados a contratos de trabalhos fraudulentos, que permitiam aos empregadores mudar a data de admissão de acordo com seu interesse, e a contratos de experiência irregulares. Dessa maneira, os denunciados frustaram direitos trabalhistas assegurados por lei, como participação do FGTS e do PIS e do direito a seguro-desemprego, bem como falsificaram documentos públicos.
Durante o falso período de experiência, os trabalhadores recebiam mais do que depois do registro. Os trabalhadores ficavam nas fazendas após a experiência na esperança de receber seus direitos trabalhistas, o que de fato não ocorria. Assim, os denunciados cometeram fraude, ao induzir as vítimas ao erro. Como o contrato não era registrado nas CTPS dos trabalhadores, os empregadores ainda cometeram crime previsto no Código Penal.
Foram emitidos 42 autos de infração contra Faustina Wrobe e Eduardo Bundyra e ainda foi celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho que visa o cumprimento da rescisão indireta dos trabalhadores. Eles encontram-se incursos 381 vezes nos artigos 149 c/c art. 203 e e artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal.
Fonte: Procuradoria da República no Tocantins
EcoDebate, 16/11/2010
[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]
Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.
O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.