MPT divulga dados de força-tarefa do setor sucroalcooleiro realizada em Goiás
Programa Nacional de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro do MPT
No mês de setembro deste ano foram realizadas as operações do Programa Nacional de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro do MPT no Estado de Goiás. Com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram fiscalizadas 21 usinas para verificação das condições de trabalho, beneficiando cerca de 20 mil trabalhadores.
Os procuradores que participaram da força-tarefa foram: Alessandro Miranda, Marcelo Ribeiro, Meicivan Lima, Fábio Leal, Alpiniano Lopes, Luís Fabre, Januário Ferreira, Antonio Carlos Rodrigues, Luis Fabiano de Assis e Heiler Natali.
Diferentemente das usinas do Nordeste brasileiro, o que se encontrou no Estado de Goiás foram grandes lavouras praticamente com a utilização de 100% de mecanização das atividades de corte da cana. Algumas usinas estão em franco processo de automação, ao passo que poucas ainda utilizam mão-de-obra humana para o corte.
[Leia na íntegra]Com a mecanização foram constatados outros problemas, além daqueles costumeiros referentes ao trabalho no campo: excesso de jornada, falta de treinamento de qualificação (principalmente para utilização do maquinário pesado), precarização das relações trabalhistas devido à intensa terceirização de atividades como colheita, plantio, preparação do solo, aplicação de herbicidas, entre outras.
Os maiores problemas verificados nas frentes de corte, devidamente registrados pelos procuradores e auditores fiscais: precariedade das condições de segurança dos ônibus de transporte dos cortadores de cana (falta de cinto se segurança, higienização, pneus carecas, tacógrafos irregulares, etc.); banheiros em desconformidade com o padrão exigido pela legislação; ausência ou carência de EPIs; não fornecimento de água potável, garrafas e marmitas térmicas ou refeições; excesso de jornada; ausência ou insuficiência de abrigos contra intempéries e/ou para refeições; ausência de “kit” de primeiros socorros e de pessoal treinadas para manuseá-los; atrasos nos pagamentos de FGTS, entre outros.
Também nos parques industriais foram encontradas irregularidades: pisos desnivelados, escorregadios e com aberturas desprotegidas; caldeiras sem a manutenção regular; operadores de caldeira sem treinamento adequado; falta de sinalização; máquinas desprotegidas; ausência de extintores de incêndio; falta de proteção contra quedas de altura; iluminação inadequada, entre outras.
Uma constatação das equipes de fiscalização foi o descuido das usinas com o armazenamento e manuseio do bagaço da cana, que pode ocasionar uma doença ocupacional chamada bagaçose. Esta doença é uma forma de pneumonia de hipersensibilidade caracterizada por inflamação do pulmão. Os principais sintomas sentidos pelos trabalhadores das usinas são calafrios, febre, tosse seca, mal estar e, após repetidas exposições, podem apresentar, ainda, respiração ofegante e perda excessiva de peso.
Para regularizar este problema, o MPT e o MTE concederam prazo para que as empresas realizem estudos para armazenar e utilizar o bagaço da cana-se-açúcar sem afetar a saúde dos trabalhadores.
Como resultado das inspeções, foram firmados pelo MPT 11 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e estão sendo estudadas ações para serem ajuizadas em face de algumas usinas.
Também foram lavrados, até o momento, mais de 234 autos de infração pelos auditores fiscais.
Devido à intenso atuação dos procuradores do Trabalho do MPT e auditores fiscais do MPE em Goiás nos últimos anos, os procuradores da Força-tarefa puderam constatar melhorias nas condições de trabalho do campo e dos parques industriais, sendo este o principal objetivo daquelas instituições.
Na coletiva de imprensa realizada na sexta-feira (01) na sede da 18ª PRT, concederam entrevista o Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho, Alessandro Miranda; o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Goiás, Januário Ferreira; O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás,Samuel Alves Silva; e o representante da Polícia Rodoviária Federal inspetor Queiroz.
Programa Nacional de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro
O Programa Nacional de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro do Ministério Público do Trabalho foi criado para impedir que a expansão do setor se dê em função de condições de trabalho desumanas. Partindo do bem sucedido projeto piloto levado a cabo em fevereiro de 2008 no Estado de Alagoas, o Programa já foi executado em oito outros estados brasileiros, mudando efetivamente as condições laborais de milhares de trabalhadores de um dos setores economicamente mais estratégicos do Brasil. Seu objetivo é extinguir esse quadro de arcaísmo e desrespeito aos direitos dos trabalhadores, aproveitando a favorável conjuntura de expansão do setor, a visibilidade internacional e a sensibilidade para os direitos humanos que os demais atores políticos brasileiros têm demonstrado. Além de Alagoas, o programa do MPT já foi executado em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Sergipe, Mato Grosso, Bahia e, em 2010, no Paraná e no Estado de Goiás.
As ações do Programa já beneficiaram cerca de 60.000 em Alagoas, 22.000 trabalhadores em Pernambuco, 8.000 no Rio Grande do Norte, 8.200 no Espírito Santo, 10.000 trabalhadores em Mato Grosso, 7.000 na Bahia, 22.000 na Paraíba, 15.000 no Paraná e cerca de 20.000 em Goiás.
Importante destacar o apoio de diversos parceiros, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal.
O Programa Nacional de Promoção do Trabalho Decente no Setor Sucroalcooleiro é a prova de que a concentração dos esforços institucionais em um segmento econômico específico é uma das estratégias que permite alcançar mais e melhores resultados. Com isso, potencializam-se os escassos recursos humanos do MPT, promove-se a integração institucional entre os órgãos governamentais, permitindo melhorar os mecanismos de planejamento das operações. Desta forma, o Ministério Público do Trabalho cumpre seu dever constitucional de zelar pela defesa da ordem jurídica.
Fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT
EcoDebate, 05/10/2010
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