O valor econômico da biodiversidade, artigo de Paulo R. Haddad
[O Estado de S.Paulo]O Estadão divulgou, na semana passada, um resumo do estudo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) em que se apresentam as vantagens para a sociedade de manter e preservar os seus ecossistemas diante das alternativas de seu uso predatório. O relatório do Pnuma, além da parte conceitual, traz uma série de exemplos de países e regiões que se beneficiaram do uso racional e responsável de seus recursos ambientais.
O argumento central do estudo é de que o meio ambiente presta diversos serviços para a sociedade, quando adequadamente conservado ou preservado. Os serviços ambientais são benefícios derivados da natureza que podem ser: diretos (alimentos, por exemplo) ou indiretos (ciclo de nutrientes ou filtragem das águas, por exemplo); e tangíveis (matérias-primas, por exemplo) ou intangíveis (prazer estético ou experiência espiritual, por exemplo). Podem ser providos localmente (turismo) ou em escala global (sequestro de carbono). Podem ser dispersos (serviços medicinais da floresta tropical) ou importantes para as futuras gerações (manutenção da biodiversidade).
Converter serviços ambientais em fluxos monetários que gerem renda e emprego de maneira sustentável é o grande desafio que se apresenta para um processo de desenvolvimento de regiões ricas em biodiversidade, como é o caso da Amazônia.
[Leia na íntegra]O estudo mostra, por meio de diferentes e múltiplos casos, como a avaliação dos serviços ambientais a partir de informações científicas é um passo essencial para a melhor gestão do capital natural do País e de suas regiões. Destaca que, para reduzir a invisibilidade econômica das perdas da biodiversidade, é preciso identificar o que ocorre quando os ecossistemas são degradados ou quando há perdas de serviços ambientais e, em seguida, estimar o seu equivalente monetário. Essa estimativa vem na sequência de um processo de avaliação que começa, em geral, com as mudanças nas políticas públicas – como os impactos do novo Código Florestal, por exemplo.
O valor econômico total dos serviços ambientais será igual ao seu valor de uso direto (insumos e produtos), mais seu valor de uso indireto (ciclo de nutrientes, proteção das bacias hidrográficas), mais o seu valor de opção para usos futuros, mais o seu valor de existência (fauna e flora como objeto de valor intrínseco). Dessa forma se coloca a questão de como alocar ativos ambientais que têm usos alternativos para as gerações presentes e as gerações futuras.
Os recursos podem ser preservados, ou seja, nenhum uso humano é permitido na sua exploração. Eles podem ser conservados, ou seja, a ação antrópica pode ocorrer, desde que sejam mantidos os serviços e a qualidade dos recursos naturais ao longo do tempo. Assim, há um grande espectro de opções de conservação, principalmente quando se levam em consideração os demais objetivos de desenvolvimento (geração de emprego e renda, redução da pobreza absoluta e da pobreza relativa, etc.) e os respectivos trade-offs, que se definem, economicamente, a partir de seus custos e benefícios relativos para a sociedade.
Além do mais, a introdução dos serviços ambientais nos mercados apresenta diversos obstáculos de implementação. Destaca-se a definição de um mecanismo pelo qual os fundos gerados pelos serviços beneficiem de fato as populações locais (os povos das florestas, por exemplo) e não apenas governos e intermediários.
De qualquer forma, o relatório do Pnuma deixa claro que uma das fragilidades das políticas ambientais no Brasil é a de utilizar demais os mecanismos de comando e controle de baixa efetividade e pouco os instrumentos econômicos, numa sociedade em que, frequentemente, as pessoas tendem a mudar seu comportamento em razão dos estímulos com que se deparam.
PAULO R. HADDAD, PROFESSOR DO IBMEC/MG, FOI MINISTRO DO PLANEJAMENTO E DA FAZENDA
Artigo originalmente publicado em O Estado de S.Paulo.
EcoDebate, 23/09/2010
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