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Artigo

Educação Ambiental e Formação/Capacitação de Recursos Humanos, Lei 9.795/1999, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] A legislação brasileira estabelece que educação ambiental são “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” (Lei 9.795/1999, artigo 1º). São estabelecidos princípios básicos e objetivos fundamentais que devem ser buscados através do ensino formal e não formal desta disciplina em todos os níveis de ensino.

A Política Nacional de Educação ambiental, envolve os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), escolas públicas e privadas dos sistemas de ensino da União, Estados/Distrito Federal, municípios, ONGs e sociedade civil, estimulando a cooperação, fortalecimento da cidadania, solidariedade e autodeterminação dos povos como estratégia para a construção de uma sociedade plural, responsável e solidária, presente e futura. As atividades vinculadas à educação ambiental brasileira são desenvolvidas através de quatro linhas de ação inter relacionadas: a) capacitação de recursos humanos; b) desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; c) produção e divulgação de material educativo; d) acompanhamento e avaliação.

A capacitação de RH na educação ambiental não está relacionada somente com a formação, especialização e atualização dos educadores. Em todas as áreas de formação técnico/profissional devem ser incorporados conteúdos relacionados à educação ambiental com as atividades a serem desenvolvidas. A formação de profissionais específicos em atividades de gestão ambiental e atendimento de demandas sociais relacionadas ao meio ambiente também é considerada fundamental para a construção coletiva e consciente de relações ambientais adequadas entre os diversos atores sociais.

As atividades de estudos, pesquisas e experimentações devem fortalecer o desenvolvimento de metodologias e instrumentos que incorporem a dimensão ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino de forma interdisciplinar e integrada; a difusão de conhecimentos, informações e tecnologias ambientais; instrumentos e métodos que possibilitem a participação dos interessados na formulação e realização de pesquisas; apoio às experiências e iniciativas locais, inclusive na produção de materiais educativos; e a formação de um banco de dados e imagens para apoiar as atividades de educação ambiental realizadas pelas organizações e profissionais das redes de ensino e outras que realizam investimentos na capacitação de seus trabalhadores e adequação de suas atividades às tendências de mercado e regras legais.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia e agente educacional no RS. E-mail: as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 10/09/2010

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