Parecer da AGU limita venda de terras brasileiras a empresas controladas por estrangeiros
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) vai limitar a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A decisão foi tomada a partir de um parecer da Controladoria-Geral da União, que prevê que as empresas com esse perfil não poderão adquirir imóveis rurais com mais de 50 módulos de exploração indefinida – dimensão que varia em função da unidade federativa onde as terras se encontram.
O documento fixa nova interpretação para a Lei 5.709/71 e limita também o tamanho das terras adquiridas – que não poderão ultrapassar a, no máximo, 25% da superfície do município onde elas se encontram. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, com a nova interpretação, as compras de terras precisarão ser registradas em livros especiais dos cartórios de imóveis.
“Hoje temos uma visão limitada do que é o controle estrangeiro em terras nacionais, por conta de uma interpretação jurídica adotada em 1998. A partir da nova interpretação, toda aquisição de terra por empresas brasileiras sob controle de estrangeiros deve ser comunicada trimestralmente à Corregedoria de Justiça dos estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário”, disse hoje (24) Adams, em entrevista coletiva.
A fim de justificar a medida, a AGU lembra que, entre suas competências, está a de fixar interpretações para normas. Dessa forma, considera que a aquisição de terras por estrangeiros se enquadra ao que a Constituição classifica como setores estratégicos. O Artigo 171 permite ao Estado disciplinar e regulamentar o capital estrangeiro de investidores que não vivem no Brasil e de empresas sediadas fora.
Adams acrescenta que entre as motivações da medida, estão as recentes valorizações de commodities agrícolas, a escassez mundial de alimentos e a tendência de ampliação do mercado de biocombustíveis. “ A exemplo do que é feito por muitos outros países, precisamos impor limites à compra de terras [por grupos estrangeiros]. E, por meio desse controle, teremos ainda a vantagem de dar maior transparência sobre as aquisições de terras brasileiras”.
Ele lembra que a nova interpretação não produzirá retroatividade para o caso das terras já adquiridas por estrangeiros ou por empresas controladas por estrangeiros, e que isso não deverá prejudicar os investimentos externos no país. “O que pauta os investimentos no Brasil não é o controle da terra ou das empresas, mas o retorno financeiro [aos investimentos feitos]”, argumentou o advogado.
Segundo ele, a medida só não foi tomada antes por causa da crise financeira internacional iniciada em 2008. “Nós adiamos por causa da crise, quando os esforços do governo estavam mais concentrados no seu enfrentamento. O momento não era oportuno para resolver essa questão”.
Reportagem de Pedro Peduzzi, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 25/08/2010
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