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122 anos depois da Lei Áurea, MPF/PE denuncia donos de engenhos por trabalho escravo

PEC do Trabalho Escravo: Aprovação JÁ

As irregularidades foram constatadas após inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, que apurou que 101 trabalhadores dos engenhos eram expostos a condições degradantes de trabalho

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ofereceu à Justiça Federal denúncia contra os irmãos Fernando Vieira de Miranda e José Marcos Vieira de Miranda, proprietários e, respectivamente, gerente administrativo e de produção dos engenhos Contra-Açude, Furnas, Una e Capim Canela, situados na zona rural de Moreno, a 28 Km do Recife. De acordo com os procuradores da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, Anderson Vagner Góis dos Santos e Leandro Bastos Nunes, que ofereceram a denúncia, os empresários praticaram, de maneira continuada, os crimes de submissão dos empregados a condições análogas às de escravo (art.149, CP) e de omissão de registro de contrato de trabalho (art. 297, § 4º, CP).


As irregularidades foram constatadas após inspeção in loco do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de seu Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), apurando-se que 101 trabalhadores dos engenhos eram expostos a condições degradantes de trabalho. Na ocasião, 40 trabalhadores foram resgatados pela equipe de fiscalização, tendo seus contratos de trabalho rescindidos.

Durante a ação fiscalizadora, foram lavrados 62 autos de infração relativos às condições degradantes de trabalho constatadas. Foi verificado que vários trabalhadores não eram registrados na CTPS, não tendo direito aos benefícios legais (FGTS, descanso semanal remunerado, férias, entre outros), tendo suas carteiras retidas por mais de 48 horas e sendo às vezes obrigados, inclusive, a assinar pedido de demissão em branco previamente. Os trabalhadores não recebiam, nas frentes de trabalho, água potável, alimentação, equipamentos de proteção individual e instalações sanitárias. Suas moradias não dispunham de instalações elétricas e sanitárias adequadas, além de não contarem com material para a prestação de primeiros socorros, com treinamento e equipamento de proteção e/ou vestimenta de trabalho (luvas, botas, máscara e óculos) para o manejo de agrotóxicos, entre outros problemas.

Na denúncia, os procuradores da República reforçam que a situação afronta várias cláusulas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelos Sindicatos da Indústria do Açúcar e do Álcool e dos Cultivadores da cana-de-açúcar do Estado de Pernambuco. Caso Fernando Vieira de Miranda e José Marcos Vieira de Miranda sejam condenados pela Justiça Federal, podem receber penas de até 14 anos de reclusão, cada.

Processo nº 2007.83.00.017720-4 – 13ª Vara Federal em Pernambuco

Informe da Procuradoria da República em Pernambuco, publicado pelo EcoDebate, 12/08/2010

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