Escravagistas em SP devem melhorar meio ambiente de trabalho na lavoura de café
A juíza Cinthia Maria da Fonseca Espada, da Vara do Trabalho de Garça (SP), determinou liminarmente que o condomínio rural Neuza Cirilo Perão e Outros, flagrado submetendo trabalhadores a condições análogas à de escravos na colheita de café, cumpra 19 obrigações para adequar meio ambiente de trabalho, jornada e contratações às normas trabalhistas vigentes. As fazendas Santa Jovita e Santa Paulina, das empresas de Neuza Cirilo Perão, também respondem pelo processo movido pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, do Ministério Público do Trabalho em Bauru.
Vinte e um trabalhadores (entre eles, um menor de idade) foram resgatados no Sítio Velho Engenho, no município de Garça, pelos auditores fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Gerência Regional do Trabalho e Emprego.
Os colhedores de café contratados pelo condomínio rural trabalhavam aleatoriamente em 19 fazendas, que integram o grupo econômico estruturado pela matriz acionada na ação civil pública. Foram lavrados 15 autos de infração referentes à falta de registro, pagamento de salário, jornada, alojamentos e meio ambiente de trabalho.
Conforme descrito no relatório fiscal enviado ao MPT, os alojamentos foram interditados pelos auditores, por não cumprirem os requisitos mínimos do Código Sanitário e “mostravam-se tão precários que indignos de ocupação humana por não possuírem janelas, paredes com rachaduras e frestas, pisos de madeira com frestas amplas na ‘tulha’ e esburacados nas áreas de alvenaria”.
Além disso, segundo o relatório, “não havia camas; não havia armários; não havia roupas de cama; não havia cobertores e travesseiros”. Os trabalhadores dormiam no chão das moradias, sobre panos e espumas, sem qualquer tipo de cobertores, mesmo expostos ao frio, que chegava à temperatura de 7 ºC no período noturno.
Somado ao sistema precário de alojamento, a situação enfrentada pelos empregados no meio ambiente de trabalho também era degradante, sem qualquer fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s), ausência de abastecimento de água, transporte em péssimas condições e trabalhadores sem o devido registro em carteira de trabalho, muitas vezes sem receber salários.
Diante de tantas irregularidades, a Justiça do Trabalho acatou os pedidos liminares do MPT, exigindo que o condomínio rural efetue em dia e corretamente o pagamentos de salários e também não promova qualquer desconto ilegal no pagamento dos trabalhadores, além de anotar em CTPS e registrar o contrato de trabalho de todos os seus empregados.
Também está proibido o recrutamento de trabalhadores em localidade diversa de sua origem sem que eles tenham despesas de viagem custeadas, com a devida qualidade. A liminar também proíbe a contratação de menores de idade na lavoura de café e no uso de agrotóxicos. A jornada de trabalho deverá ser regularizada, por meio de sistema de registro que comprove o tempo de trabalho dos empregados.
Quanto ao meio ambiente de trabalho, o condomínio rural deverá fornecer sem custo aos trabalhadores ferramentas de trabalho e EPI’s em perfeito estado de conservação (além de oferecer treinamento para uso), disponibilizar instalações sanitárias adequadas, água potável, abrigos contra intempéries e elaborar um sistema de primeiros socorros.
As moradias devem possuir condições adequadas de higiene, paredes de alvenaria ou madeira, devem ficar em lugares livres de enchentes e abrigar somente uma família para cada residência. Os alojamentos dos trabalhadores terão que ser devidamente mobiliados, com instalações sanitárias adequadas e boas condições de ventilação.
Caso venha a descumprir as exigências da liminar, o condomínio rural Neuza Cirilo Perão e Outros terá de pagar multa diária de R$ 100 para cada item infringido, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No mérito da ação, o procurador pede a condenação do condomínio ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais causados aos trabalhadores. O Ministério Público Federal (MPF) de Marília investiga a responsabilidade criminal dos escravagistas.
Informe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, publicado pelo EcoDebate, 29/07/2010
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