MPF/ES quer anulação de licença prévia concedida à Jurong do Brasil para construção de estaleiro
Para Ministério Público Federal, é inviável a construção de empreendimento causador de grande degradação ambiental em região destinada a unidades de conservação federais
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que seja anulada a licença ambiental prévia concedida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) à Jurong do Brasil Prestação de Serviços Ltda para a construção de um estaleiro na zona costeira do município de Aracruz. A licença foi concedida pelo Iema embora a própria equipe técnica do órgão tenha apontado inúmeras falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentados pela Jurong. Os técnicos do Iema chegaram a sugerir a não implantação do empreendimento do local proposto. Além disso, sustenta o MPF, é inviável a construção de empreendimento causador de grande degradação ambiental em região destinada a unidades de conservação federais.
A ação civil pública, movida pelo MPF contra contra a Jurong, o Iema, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União, está na 1ª Vara Federal de Linhares desde o dia 6 de maio. No dia 17 de junho, pouco mais de um mês depois do início da tramitação do processo, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou os decretos presidenciais de criação da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, nos municípios de Aracruz, Fundão e Serra, e do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz. Trechos dessas unidades de conservação recém-criadas são vizinhas à área onde a Jurong pretende construir o empreendimento, e por isso devem ser consultadas, por meio do ICMBio.
De acordo com a ação, a licença prévia concedida pelo Iema é nula porque está em desacordo com normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. ”As falhas do EIA foram apresentadas e evidenciadas no parecer técnico elaborado por oito técnicos do Iema, no qual demostram que as inúmeras omissões, falhas, supressões, ausências, inadequadas avaliações, enfim, as inconsistências do EIA/Rima acabam por ter seus reflexos no âmbito do licenciamento ambiental, que quando conduzido por uma chefia de órgão absolutamente comprometida com a concessão de licenças gera distorções inaceitáveis como as que vemos no caso do Estaleiro Jurong Aracruz”.
Para o MPF, ”houvesse seriedade em se seguir a avaliação dos técnicos do próprio Iema, teria o EIA sido devolvido ao empreendedor, ou seja, rejeitado, eis que fragmentado, omisso e absolutamente imprestável à finalidade que se destina, instrumento de gestão ambiental destinado a fornecer corretos subsídios à análise da licença requerida, visando à correta tomada de decisão administrativa na concessão de licença que autoriza o uso de recursos naturais para implantação de atividade com significativo impacto sobre o meio ambiente”. A pressão sobre os técnicos do Iema foi tamanha que, no próprio parecer do órgão, eles registraram que ”o escasso tempo de avaliação dos documentos não permitiu uma abordagem pormenorizada de alguns itens”. Mesmo assim, a licença foi concedida, sob o argumento de que o tempo, embora ”escasso”, foi ”suficiente” para que se chegasse a uma conclusão sobre a viabilidade ambiental do empreendimento.
Os prejuízos, caso estaleiro seja erguido no local, alerta o MPF, vão além do meio ambiente, já que também ameaçam o patrimônio público da União: a licença prévia emitida pelo Iema autoriza que o empreendimento ocupe praias e áreas de restinga, que são bens da União. Além disso, a previsão é de que o empreendimento seja construído perto das comunidades indígenas Tupiniquim e Guarani, mas a Fundação Nacional do Índio (Funai), cuja missão institucional é a tutela dos índios, não foi ouvida durante o processo – embora sua participação seja indispensável.
O MPF chegou a pedir que a suspensão da licença prévia concedida pelo Iema à Jurong fosse anulada imediatamente, inicialmente em caráter provisório, mas a Justiça Federal negou a liminar no dia 15 de junho. Ouvidos pela 1ª Vara Federal de Linhares, o Iema e o Idaf argumentaram que a licença foi concedida regularmente e que apenas atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, sendo que, para sua instalação, a empresa precisa de outra licença, a licença de instalação, que ainda não foi concedida. Já a União se manifestou pelo indeferimento da liminar até que a empresa ré, a Jurong, seja ouvida.
A ação é de autoria dos procuradores da República que respondem pela Procuradoria da República no Município de São Mateus, Julio de Castilhos e Leandro Botelho Antunes, e da procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, responsável, no estado, pela área do meio ambiente. O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 201050040001843.
Informe da Procuradoria da República no Espírito Santo, publicado pelo EcoDebate, 20/07/2010
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