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Mata ciliar do rio Tubarão, SC: Ibama e Fatma devem notificar proprietários de terras para efetuarem o replantio

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) com o objetivo de recompor a mata ciliar localizada nas margens do rio Tubarão.

Conforme a ação, ajuizada pelo procurador da República Celso Antonio Tres, o governo estadual, cumprindo a política nacional dos recursos hídricos e tendo recebido recursos do Ministério do Meio Ambiente, desenvolveu o plano integrado de recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Tubarão e complexo lagunar.

O trabalho, realizado por biólogos, engenheiros, geógrafos e oceanógrafos, entre outros profissionais, constatou a devastação de grande parte das matas ciliares e estabeleceu como objetivo a recuperação da cobertura florestal localizada nas margens dos cursos d’água e nas áreas de nascentes. A ideia era garantir a qualidade e a quantidade dos mananciais e dos ecossistemas associados. No entanto, por falta de vontade política, nada foi concretizado até hoje.


As matas ciliares possuem diversas funções que justificam a sua manutenção. Entre elas, se destacam o controle da erosão e do assoreamento dos cursos d’água, a manutenção da qualidade da água, o fornecimento de nutrientes e abrigo para a fauna e a proteção da biodiversidade. No caso do rio Tubarão, são 120 km de extensão e de matas ciliares, do município de Lauro Muller até sua foz, na lagoa de Santo Antônio em Laguna.

Além de suas funções comuns a qualquer localidade, as matas ciliares desempenham um papel especial em Santa Catarina, na medida em que a sua ausência tende a piorar os efeitos de desastres naturais como enchentes e deslizamentos de encostas, que vêm ocorrendo com certa frequência no estado.

O procurador Celso Tres requereu na ação que o Ibama e a Fatma notifiquem os proprietários e possuidores de áreas da zona rural, localizadas nas margens do rio Tubarão, para que, no prazo de seis meses, façam o replantio da vegetação ciliar. Caso as notificações não sejam cumpridas, deverão ser aplicadas penalidades progressivas (advertência, multa simples, multa diária e embargo da utilização da área, sem prejuízo da persecução penal).

Para facilitar o trabalho dos proprietários e possuidores de terras, o MPF requereu também que sejam fornecidas cópias de trabalhos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) que sintetizam, de modo claro, as técnicas de restauração e as espécies utilizáveis da flora. Além disso, as áreas de mata ciliar poderão ser povoadas por espécies economicamente produtivas.

Embora a constitucionalidade do Código Ambiental de Santa Catarina tenha sido questionada pela Procuradoria Geral da República, o procurador Celso requereu que a vegetação seja restabelecida, no mínimo, às dimensões previstas pela norma estadual, considerando que, mesmo nesse caso, já seria um avanço diante da quase inexistência de mata ciliar no rio Tubarão.

Tratamento de esgoto – Em 2006, o MPF ajuizou ação contra diversos municípios localizados às margens da bacia hidrográfica do rio Tubarão com o objetivo de obrigá-los a tratar o esgoto. Conforme a ação, São Ludgero era o único município que fazia o tratamento.

Para o procurador Celso Tres, o descaso das prefeituras é flagrante, pois não são cobrados da população equipamentos como fossas sépticas, filtros biológicos e vedação do esgoto cloacal à rede pluvial. Outro problema apontado é a falta de instalação de redes coletoras e de estações de tratamento. Para o procurador, os municípios dispõem de recursos próprios para essas tarefas, já que são cobradas da própria população as respectivas tarifas.

* Informe da Procuradoria da República em Santa Catarina, publicado pelo EcoDebate, 16/07/2010

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