Código Florestal: Psol acusa relator de desestruturar leis sobre meio ambiente
Soja no Cerrado. Foto AE
O Psol apresentou na semana passada voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. ao relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre o Projeto de Lei 1876/99, que reforma o Código Florestal. O partido alega que o texto do relator desestruturará todo o sistema nacional de proteção ao meio ambiente. O voto, assinado pelo líder do partido, deputado Ivan Valente (SP), pede o arquivamento do parecer do relator.
No voto em separado, o Psol argumenta que o substitutivo proposto por Rebelo vai fragilizar a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), o Código Penal Ambiental (Lei 9.605/98), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (9.985/00), o Zoneamento Econômico-Ecológico (Decreto 4.297/02), o Controle de Poluição de Atividades Industriais (Decreto-Lei 1.413/75) e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97).
O partido alega que, se aprovado, o substitutivo do relator vai provocar desastres ambientais e sociais, especialmente na Amazônia e na região Centro-Sul. O partido anexou ao voto pareceres de duas consultoras de Meio Ambiente da Câmara que desaprovam o texto proposto pelo relator.
O Psol lista no documento os principais riscos que a aprovação do substitutivo de Aldo Rebelo representará para a preservação do meio ambiente e para ações de sustentabilidade, como:
– flexibilização das normas sobre reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: – Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; – Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas.;
– redução dos limites da Amazônia LegalA Amazônia Legal é compreendida pela totalidade dos estados do Acre, do Amapá, de Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, de Tocantins e do Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² e correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional. A região é povoada por 24 milhões de pessoas. Abriga 40% do rebanho bovino nacional e 41,6% dos pescadores brasileiros, sendo responsável pela produção de 33% do pescado nacional.;
– anistia para crimes ambientais;
– mudança nas normas sobre área florestais em terras indígenas; e
– redução dos limites mínimos para áreas de preservação permanente (APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.).
Problemas da agricultura
Na opinião do deputado Aldo Rebelo, o voto em separado do Psol contribuirá para o trabalho da comissão especial, mas não aponta solução para um dos principais problemas da agricultura brasileira – a atuação na ilegalidade de 90% dos pequenos proprietários rurais por não conseguirem atender às exigências das leis ambientais.
“No Rio Grande do Sul, por exemplo, 99,5% dos proprietários – todos eles pequenos proprietários – estão à margem da lei. O voto não resolve o problema de plantadores de banana, de arroz, de assentados da reforma agrária em Mato Grosso. Milhares [de produtores] estão na ilegalidade, sem poder receber crédito do Pronaf, por exemplo, porque a lei não permite”, disse o relator.
Apesar das críticas, principalmente em relação à permissividade para o desmatamento prevista no substitutivo, Aldo assegura que a destruição de áreas de floresta será proibida. Ele afirmou que essa foi a principal preocupação de seu parecer. Ele considera importante, no entanto, mudar a legislação para que áreas já utilizadas para agricultura e pecuária não tenham prejuízo.
Aldo Rebelo se manifestou otimista em relação à votação do relatório pela comissão especial e prometeu acatar contribuições feitas por todos os parlamentares. “Votar o relatório na comissão especial é um dever dos deputados. Essa comissão foi instalada há quase um ano. Não seria correto, depois de prorrogada tantas vezes, que a comissão chegasse ao fim de seus trabalhos sem votar o relatório.”
Confira outros riscos apontados pelo Psol no parecer de Aldo Rebelo
No voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. , o Psol lista dispositivos que classifica como “temerários” no substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP). Entre eles, estão:
– a retirada do Código Florestal do trecho que classifica as florestas como “bens de interesse comum”;
– a desconfiguração de crime nos casos de “uso nocivo da propriedade”;
– a anistia para crimes ambientais cometidos antes de 22 de julho de 2008 – data da edição do decreto de regulamentação que tornou efetivas as punições para os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que entrou em vigor dez anos antes, em 1998;
– a revogação das medidas mínimas das áreas de preservação permanente (APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) às margens de cursos d’água, estabelecidas para a garantia da segurança ambiental coletiva;
– a retirada da legislação atual da obrigatoriedade de toda floresta em área indígena ser considerada área de preservação permanente, ferindo a autonomia dos povos indígenas sobre seus territórios e desrespeitando direitos assegurados pela Constituição;
– o fim da obrigatoriedade de áreas de várzeas serem consideradas APPs, com a redução dos limites aos estabelecidos para cursos d’água;
– o fim da obrigatoriedade de manutenção de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: – Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; – Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. ao redor de lagos e lagoas naturais e artificiais com área inferior a 1 hectare, o que poderá provocar prejuízos para vegetações naturais às margens de áreas de até 10 mil metros quadrados, fundamentais para o equilíbrio ecossistêmico de sub-bacias hidrográficas;
– a redução de 100 para 30 metros, em área rural, e de 30 para 25 metros, em área urbana, do limite mínimo para áreas de preservação permanente no entorno dos reservatórios de água artificiais, o que agravaria significativamente impactos causados por projetos de geração de energia; e
– a permissão, em alguns casos, de não recompor áreas desmatadas ilegalmente.
Reportagem de Vânia Alves, da Agência Câmara, publicada pelo EcoDebate, 30/06/2010
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