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Notícia

MPF alerta sociedade para projetos que alteram Parque Nacional da Serra da Canastra

A população brasileira desconhece os projetos, que têm tramitado na Câmara sem qualquer debate público

O Ministério Público Federal lamenta a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, dos Projetos de Lei 1.448 e 1.517/2007, que objetivam alterar os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra e criar Áreas de Proteção Ambiental.

Os projetos são de autoria dos deputados federais Carlos Melles, Odair Cunha, Maria do Carmo Lara, Geraldo Thadeu e Rafael Guerra. O relator dos projetos é o deputado federal João Magalhães.

O MPF chama a atenção para a forma com que os projetos têm tramitado nas comissões da Câmara, sem qualquer debate público a respeito, o que resulta no completo desconhecimento da população acerca de suas consequências. O silêncio a respeito é tamanho que causa perplexidade a aprovação do projeto por congressistas ditos “ambientalistas”, como o deputado federal Fernando Gabeira.


Mas a verdade é que o PL 1.448, se aprovado, vai ferir gravemente um dos mais importantes parques nacionais do Brasil, importante unidade de conservação que protege todas as fitofisionomias do cerrado. Os PLs propõem-se a alterar os limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, berço do Rio São Franciso, sob a justificativa de criar um mosaico de unidades de conservação. Esse mosaico seria composto pelo próprio parque com área recortada, por áreas de preservação permanente (APAs) e por um Monumento natural da Bacia do Rio Samburá, que seria objeto de um terceiro projeto de lei.

Somente os dois primeiros projetos foram apresentados. O terceiro inexiste até o momento, o que fragiliza e prejudica a proposta de redução de área do PNSC, tendo em vista a clara e necessária vinculação entre os três projetos, como indica a própria justificativa dos projetos.

Ademais, a diminuição da área do Parque, com a criação de Áreas de Proteção Ambiental, diminui a proteção dos recursos ambientais, porque a área deixa de ser considerada de proteção integral para tornar-se de uso sustentável, permitindo o desenvolvimento de atividades econômicas em detrimento da proteção ambiental. Por se tratar de um divisor de águas de duas das mais importantes bacias hidrográficas do país – a do São Francisco e a do Paraná – toda a disponibilidade hídrica desses rios poderá ficar seriamente afetada, influindo em pouco tempo no abastecimento dos estados de Minas Gerais e São Paulo.

Para o MPF, os projetos, na verdade, visam atender interesses econômicos, inclusive de mineradoras e grupos estrangeiros que estão se estabelecendo no local e que detêm hoje os direitos de mineração mais expressivos na região. Tradicionalmente, o parque já sofre significativa degradação resultante da mineração de quartzito, conforme matéria feita pela Rede Globo de Televisão. Aliada às atividades agropecuárias desenvolvidas na região e à possibilidade de exploração de diamantes, os PLS propõem que tais interesses econômicos privados sejam garantidos em detrimento da proteção ambiental do Parque Nacional da Serra da Canastra.

Segundo o próprio ICMBio, o quartzito para revestimento é material abundante na região do parque e fora dele. Também para as atividades agropecuárias há alternativa locacional, inexistindo, assim, justificativa para alterar os limites de um parque nacional, com importância ecológica extrema.

O MPF lembra que, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que o interesse econômico não deve prevalecer sobre o meio ambiente. A segunda turma do STJ decidiu que os interesses difusos e coletivos referentes ao equilíbrio ecológico devem ter prioridade em relação a interesses individuais que poderiam se beneficiar do aproveitamento dos recursos naturais.

Ou seja, os tribunais brasileiros começam a refletir a tendência mundial de admitir a proteção da natureza pelos valores que representa em si mesma, e não apenas pela utilidade que tenha para o ser humano.

O Ibama, inclusive, juntamente com o ICMBio, preparou proposta de alteração dos limites do parque que possibilitariam a exploração de minério, sem causar os danos que os PLs 1.448 e 1.517/2007, se aprovados, irão causar.

O MPF aponta que os projetos de lei são falhos e incongruentes, pois não foram precedidos de estudos técnicos e não contaram com a participação dos órgãos ambientais. Os polígonos propostos possuem traços grosseiros, imprecisos, aparentemente não baseados em critérios ambientais. Sequer foram apresentados estudos técnicos que sustentem a proposta de alteração do parque e o traçado apresentado está em desacordo com os preceitos estabelecidos nas justificativas dos PLs, ou seja, a proposta não tem correspondência com os fundamentos pelos quais foi feita. Também não há compensação ambiental para as supressões propostas.

Na verdade, os estudos apresentados pelos autores dos projetos resumem-se a coordenadas de GPS. Os polígonos foram traçados pela Emater-MG que afirmou ao MPF que os pontos excluídos do parque foram apontados por políticos e fazendeiros locais, não tendo sido realizada absolutamente nenhuma avaliação ambiental. Os polígonos foram formados por meio de georreferenciamento, excluindo-se do parque o que era apontado por esses interessados. O resultado disso foram traços grosseiros e imprecisos, traços em linhas retas, que chegam ao cúmulo de dividir rios ao meio.

O parque não se sustentará com os recortes que os projetos intentam fazer. A função biológica ficará comprometida em seu todo. “A ausência de regularização fundiária e a presença de minerais e fazendas no interior do parque não justificam sua supressão, pois, se assim fosse, iríamos acabar com quase todas as unidades de conservação de proteção integral existentes no Brasil”, lembra o MPF. “A transformação de parte do Parque em APA significa, na prática, manter e até aumentar a atividade exploratória, em detrimento de um ecossistema que necessita de urgente atenção diante dos atuais níveis de espécies em extinção.”

Por tudo isso, o Ministério Público Federal espera que a Câmara dos Deputados manifeste-se contrariamente aos projetos, em cumprimento aos comandos constitucionais e pela preservação de tão relevante patrimônio ambiental brasileiro.

4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF
Contato: Secretaria de Comunicação da PGR
(61) 3105.6408

Procuradoria da República em Passos/MG
Contato: Assessoria de Comunicação Social
(31) 2123.9008

Informe do MPF, publicado pelo EcoDebate, 24/06/2010

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