A área de proteção ambiental Upaon Açu e a invasão das monoculturas, artigo de Mayron Régis
[EcoDebate] Na audiência pública do dia 2 de junho de 2010 em Timon, um representante da Suzano assentou a frase de que a empresa não compra terras em APA (áreas de proteção ambiental). E o que os seus funcionários estão tentando fazer em Bracinho e Boa União, ora município de Urbano Santos, ora município de Santa Quitéria, que fazem parte da APA Upaon Açu? E o que fazem por todo Urbano Santos e por toda Santa Quitéria? Sem pestanejar, os ilícitos cometidos pela Suzano e pelos plantadores de soja nesses e outros municípios suplantam a legislação ambiental em vários pontos. Eles invadiram a APA sem que os órgãos ambientais dissessem nenhum ai.
Por outro lado, a expressão “invasores de terras” cai facilmente no gosto de quem quer criminalizar segmentos sociais. Ora, uma empresa como a Suzano que quer desmatar seis mil hectares de terras em Santa Quitéria com licenças irregulares da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Maranhão, cuja celeridade em licenciar desmatamentos em propriedades de quase dez mil hectares em todo o Baixo Parnaiba é objeto de ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Federal, moveu ação de reintegração de posse contra as comunidades do Pólo Coceira no primeiro semestre de 2009. Uma ação de reintegração de posse se baseia na tentativa de alguém tentar retomar algo que foi lhe tirado indevidamente e com base na força. As comunidades apenas impediram que os tratores da empresa entrassem em suas áreas de extrativismo e em suas roças a menos de dez metros de suas casas. Elas não invadiram nada, mas a Suzano Papel e Celulose, à custa de seus advogados, acusa as comunidades de terem invadido suas áreas. Qual é a dificuldade da expressão “invasores de terras” escapulir da boca de um funcionário da área de “responsabilidade sócio-ambiental”, afinal essa é uma expressão que a direita detém sua primazia? Quem invadiu o quê e quem invade o quê nesse mais de vinte anos de Baixo Parnaiba?
A Suzano se arrogava, no começo dos anos 80, a responsabilidade empresarial de geração de empregos e de geração de renda para as comunidades. Entre a metade dos anos 80 até o ano de 2010, a Suzano se especializou em concentração e grilagem de terras, desmatamento de espécies como o bacurizeiro, discursos falaciosos e contaminação por agrotóxicos. Agora ela se arroga a responsabilidade sócio-ambiental em Urbano Santos. Qual é o projeto que a Suzano desenvolve p ara as comunidades tradicionais desse município? O que se sabe é que as roças da comunidade Santana sucumbiriam sob os tratores da Suzano. Os moradores aventaram que a empresa diminuísse a sua área de plantio de eucalipto. O responsável da empresa simplesmente refutou tal hipótese.
Outro dia se esteve em Urbano Santos. Como também se esteve em Santa Quitéria. Não no mesmo dia e nem na mesma semana. Quem fixa horário de estadia em algum desses municípios e em suas comunidades usurpa dos demais a incerteza causada pelas desvantagens dos percursos e dos recursos escassos. Uma ironia se acarreta disso para quem usurpa e para quem é usurpado: o que restou para muitos ainda não é o suficiente para um que seja. Quem quer que seja esse um.
Em sua maioria, as comunidades do Baixo Parnaiba silenciaram ou silenciam sobre um ou sobre “uns e outros” que ofertam áreas de roça e de extrativismo para empresas reflorestadoras com eucalipto ou sojicultores. As comunidades de São Raimundo, Bom Principio, Boa União e Bracinho, ora município de Urbano santos, ora município de Santa Quitéria, excetuaram-se à essa regra de submissão perante o agronegócio e as famílias tradicionais da qual os agricultores familiares se acham devedores eternos.
Para o agronegócio e para a agropecuária tradicional, em seus devidos espaços, a agricultura familiar só serve como péssimo exemplo e nada de carta de alforria, ou seja, nada de assistência técnica e nada de crédito para produção. A comunidade de São Raimundo vive desde 2005 sérios embates ora com o proprietário, ora com o Incra para que o órgão confeccionasse um laudo técnico que possibilitasse a desapropriação da área. Incrementado o laudo, o órgão cumpriu todas as etapas que antecedem o decreto assinado pelo presidente da república. O proprietário se conformara com a desapropriação, mas eis que entra com um pedido de suspensão por vícios no processo. O juiz federal aceitou as alegações e concedeu a liminar, mas com considerações dúbias como por exemplo: a propriedade está na APA Upaon Açú, portanto não poderia ser desapropriada pelo Incra, mas o proprietário pode ir lá plantar eucalipto.
Mayron Régis, Assessor do Fórum Carajás, é articulista do EcoDebate
EcoDebate, 04/06/2010
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