Relatora quer aprovar incentivo que concede créditos de carbono a agricultor que não desmatar
Foto: Paulo Whitaker / Reuters
Debatedores ressaltaram a importância de combater o desmatamento de forma integrada para não preservar uma região e prejudicar outra.
A relatora do Projeto de Lei 5586/09, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), anunciou nesta terça-feira (11) que pretende aprovar seu substitutivo* à proposta do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), que concede créditos de carbono** aos proprietários rurais que evitarem o desmatamento, a tempo de ser apresentada na Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP) 16, que será realizada em dezembro no México.
“Isso fortalecerá o discurso do Brasil nas negociações internacionais”, disse a parlamentar, durante audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Rebecca adiantou que o substitutivo deve ser mais abrangente que o texto original e procurará preservar não apenas as florestas. “A gente fala muito de Amazônia, mas é preciso que todos os biomas sejam protegidos”, disse.
Política nacional
Segundo o superintendente da Fundação Amazonas Sustentável, Virgílio Vianna, o PL 5586/09 deve servir de marco legal para uma política nacional de redução de emissões de gases poluidores por desmatamento e degradação. “A valorização da floresta em pé é a estratégia mais duradoura e eficaz para se combater o desmatamento”, disse.
Para ele, no entanto, a legislação deve ser flexível o suficiente para absorver diretrizes que possam vir a ser aprovadas em regulamentação internacional. “Na Conferência de Copenhague, os países não chegaram a um consenso sobre a política de redução do desmatamento”, lembrou.
Monitoramento
Já a diretora do Departamento de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente, Thaís Linhares Juvenal, alertou para a necessidade de se instituir um sistema integrado de monitoramento. “A conservação de uma floresta não pode induzir o desmatamento em outras localidades”, observou.
O coordenador de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Lima, por sua vez, sugeriu que o projeto defina claramente os resultados esperados com a medida. “O texto poderia trazer os níveis de redução de carbono pretendidos em cada estado”, exemplificou.
Questão indígena
A vice-coordenadora-geral da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, Sônia Guajajara, defendeu a inclusão dos povos da floresta na discussão da proposta, a fim de garantir que eles também sejam beneficiados na divisão dos recursos. “O projeto está muito preso à titularidade da terra, que nós não temos. É preciso criar mecanismos para recompensar aqueles que sempre mantiveram a floresta em pé”, avaliou.
Tramitação
O PL 5586/09, que tramita em caráter conclusivo***, já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Depois da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: * PL-5586/2009
Reportagem – Marcelo Oliveira
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara
Saiba Mais:
* Substitutivo: Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
** Créditos de Carbono: São títulos de Redução Certificada de Emissão (RCE), regulados pelo Protocolo de Quioto – em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Os créditos de carbono são originados a partir de projetos que evitam ou contribuem para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa para a atmosfera. O Brasil entrou no mercado de créditos de carbono em 2004, quando o governo anunciou os dois primeiros projetos de MDL. Eles versam sobre aproveitamento de metano em aterros sanitários – gás produzido pela decomposição do lixo, que causa maior aquecimento na atmosfera do que o gás carbônico.
*** Caráter Conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
EcoDebate, 12/05/2010
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