MPF requer à Justiça o cumprimento da sentença que determina recuperação de mangue aterrado em Joinville
Após 21 anos, transitou em julgado decisão que determina remoção de aterro e de edificações, bem como o reflorestamento da área
O Ministério Público Federal em Joinville, Santa Catarina, requereu à Justiça o cumprimento da sentença dada em ação civil pública contra H. Carlos Schneider S/A e S.E.R. Parafuso, que determinou a remoção de um aterro efetuado sobre área de mangue com quase 80 mil m², bem como de eventuais edificações que existam na área. Os réus deverão também efetuar um reflorestamento característico de manguezal no terreno.
Após ter tramitado por 21 anos, a ação chegou ao trânsito em julgado (a fase do processo onde não há mais a possibilidade de recurso) no último dia 19 de fevereiro, confirmando a sentença da Justiça Federal de Joinville.
Conforme a ação do MPF, a S.E.R. Parafuso, entidade classista que congrega os empregados do grupo Ciser, solicitou parecer da Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma) para executar obras sobre o terreno de propriedade de H. Carlos Schneider S/A, que fica defronte aos rios Cachoeira e Itaum.
A Fatma, após constatado que a área destinada à implantação da Associação Atlética Ciser estava assentada em mangue e que, mesmo se tratando de área de preservação, havia sido feito um aterro com argila sobre o manguezal, negou o pedido de construção da S.E.R. Parafuso. Além do aterro, verificou-se que estavam sendo abertas valas para a colocação de tubos destinados à drenagem do terreno.
O procurador da República Mário Sérgio Barbosa requereu o imediato e integral cumprimento da sentença, que havia estabelecido prazo de 30 dias para que os réus apresentassem projeto de recuperação da área degradada e mais 30 dias, a partir da aprovação do projeto pelos órgãos ambientais, para iniciar a sua execução.
Informe da Procuradoria da República em Santa Catarina, publicado pelo EcoDebate, 22/04/2010
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