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Propaganda de alimentos terá advertências no caso de produtos que ofereçam risco à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prepara uma portaria, que deve sair em meados de abril, com normas para a inclusão de mensagens de advertência, no caso de alimentos que possam ameaçar a saúde do consumidor. As frases serão incluídas na propaganda veiculada nos meios de comunicação e no material de publicidade disponível nos pontos de venda.

A ideia é alertar os consumidores para o risco do consumo excessivo de alguns alimentos e a associação entre a composição do produto e doenças, como por exemplo: bebidas açucaradas e obesidade; gorduras saturadas e diabetes tipo 2; gordura trans e doenças cardiovasculares; gordura de origem animal e câncer; açúcar livre e cárie.

Segundo a chefe da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Anvisa, Ana Paula Dutra Maffera, a intenção do governo é “prover o consumidor das informações necessárias para fazer a escolha conscientemente”. Ana Paulo acrescentou que as frases serão úteis para os adultos que pretendem cuidar de sua saúde e para a formação de hábitos alimentares das crianças.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais (Abiad), Carlos Eduardo Gouveia, considera importante a escolha das palavras que constarão dessas frases.

“Toda comunicação que não for bem feita pode gerar confusão em vez de informação”, alerta. Ele lembrou que “o vilão” não é o alimento. “O vilão pode ser o excesso do consumo, a falta de prática esportiva, a falta de equilíbrio na vida”.

A veiculação das frases é a primeira parte da regulamentação que a Anvisa tenta estabelecer desde 2006 sobre a publicidade de alimentos, quando fez a primeira consulta pública sobre o assunto. A outra parte trata da restrição à publicidade infantil, que sofre resistência das associações de propaganda e de emissoras de rádio e TV, e não será decidida por enquanto.

No mercado e na sociedade civil há quem considere que a Anvisa “recuou” na intenção de regulamentar a propaganda para o público infantil. É o que lamenta Roseli Goffman, do Conselho Federal de Psicologia e do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação.

Para a psicóloga é importante restringir a publicidade infantil porque as crianças não têm desenvolvido a distinção clara entre o “princípio da realidade” que precisa ser ensinado e o “princípio do prazer” que exige uma satisfação imediata e pode acarretar problemas como de consumo excessivo de alimentos.

Ana Paula Maffera defende o desdobramento da regulamentação, o que evitará recursos judiciais para anular a portaria da Anvisa. “Não adianta a gente publicar um regulamento suscetível a um mandado de segurança ou a uma liminar de um dos setores que não fique satisfeito”.

Ainda que desdobrada, a regulamentação poderá ser questionada judicialmente. “Não compete de maneira alguma à Anvisa regulamentar por via de portaria o que pode e não pode ser veiculado por meio de propaganda”, diz o diretor jurídico da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura. Segundo ele, há parecer da Advocacia Geral da União (AGU) esclarecendo que Anvisa não pode regulamentar propaganda.

De acordo com dados apresentados pela Anvisa em audiência pública no Senado Federal em novembro de 2009, mais de 47% dos homens brasileiros e cerca de 40% das mulheres tem excesso de peso; 13% são consideradas obesas. Além da obesidade, a má alimentação pode causar diabetes (que aflige a 5% dos brasileiros) e hipertensão arterial (23% de incidência). Essas doenças crônicas como essas são responsáveis por quase 70% dos gastos com atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Reportagem de Gilberto Costa, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 22/03/2010

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