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Juiz de Fora (MG) Irregularidades trabalhistas podem paralisar obra do PAC

A Terceira Vara do Trabalho de Juiz de Fora atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho e concedeu liminar para obrigar a empresa Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., responsável pela construção de um gasoduto no município, a regularizar as condições degradantes de trabalho e o excesso de horas extras encontrados no canteiro de obras.

“Caso a empregadora persista na violação dos direitos subjetivos dos empregados, haverá paralisação da obra por mandamento judicial”, diz a decisão do juiz do Trabalho substituto Luiz Olympio Brandão Vidal. A construção do gasoduto integra o Programa da Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal e tem conclusão prevista para abril. “Enquanto se acelera o crescimento do País, acelera-se, no mesmo ritmo, a descumprimento das normas trabalhistas”, criticou ele.

A decisão, de 9 de fevereiro, estabelece prazos que variam de 24 horas a 30 dias para correção das irregularidades, prevendo multas por trabalhador encontrado em situação irregular e por dia de atraso no cumprimento da decisão. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pela procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz. Segundo a procuradora, todas as folhas de ponto analisadas apresentaram excesso de jornada. “A quantidade de horas extras prestadas pelos empregados é gigantesca e surpreendente. Um dos funcionários, por exemplo, prestou 187 horas extras no período de 21/11 à 18/12/2009”, ressalta.

A ação apontou que a construtora desrespeitava a jornada diária de no máximo 12 horas, não concedia o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, nem repouso semanal remunerado. A obra apresentava ainda condições degradantes de ambiente de trabalho como falta de lavatório, vaso sanitário e mictório nas instalações sanitárias em proporções adequadas, e ausência de vestiário feminino. Em questão de segurança e medicina do trabalho, existe prova de que três trabalhadores lesionados com fraturas não foram afastados.

ENTENDA O CASO – A obra do gasoduto teve início em julho de 2009. Em 19 de janeiro deste ano, o MPT recebeu denúncia sobre as irregularidades. O inquérito civil instaurado inclui 15 autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em duas audiências administrativas realizadas, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta, sem apresentar qualquer justificativa para a negativa. Assim, uma Ação Civil Pública foi proposta em 5 de fevereiro, com pedido de antecipação de tutela.

A ação solicitava a paralisação da obra, que tem previsão de término em abril deste ano, sem interrupção do pagamento de salários. Pede ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$2 milhões e multas que variam de R$5 à R$25 mil por exceder os limites de horas extras permitidos legalmente. A primeira audiência está marcada para 4 de março.

Informe da PRT 3ª região/ Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 26/02/2010

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