Liminar paralisa obras em área de proteção ambiental na APA Morro da Pedreira, MG
O proprietário do imóvel destruiu mais de 350 m2 de vegetação natural de área localizada na APA Morro da Pedreira
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) conseguiu liminar na Ação Civil Pública nº 2009.38.00.010440-0 ajuizada em abril do ano passado contra o proprietário de um imóvel cuja construção resultou em graves danos ambientais.
O réu Antônio Cézar Guimarães Silva foi obrigado pela Justiça a paralisar imediatamente todas as obras que estão sendo realizadas na Fazenda Solar da Serra, localizada na rodovia MG-010, km 15, Município de Santana do Riacho.
O imóvel foi construído em área de preservação permanente inserida na Área de Proteção Ambiental Federal APA Morro da Pedreira. A área encontra-se no entorno imediato e zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Cipó.
A APA Morro da Pedreira foi criada por decreto federal em 1990 para garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó, e também do conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, dos sítios arqueológicos, da fauna e dos mananciais, todos eles de fundamental importância para o ecossistema da região.
Ao edificar o imóvel, Antônio Cezar Guimarães retirou 350 metros quadrados de vegetação natural, além de remover cerca de 470 metros cúbicos de solo e rocha da encosta próxima ao local. Segundo laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), “as ações causaram impactos profundos nos ecossistemas afetados. Se a recuperação da mata ciliar e do campo rupestre danificados é possível a longo prazo, com alguns cuidados, o mesmo não se dará com o trecho de campo, irreversivelmente destruído pela remoção do solo e da rocha subjacente”.
As obras foram embargadas, mas o réu ignorou a ordem administrativa, prosseguiu a construção e chegou a ameaçar de morte os servidores do órgão ambiental fiscalizador – funcionários do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Antônio Cezar também se recusou a comparecer ao MPF para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido, ficando indiferente à proposta de composição amigável do dano sob a forma de termo de ajustamento de conduta. A procuradora da República Mirian Lima ressalta que somente por essa razão optou por ajuizar a ação contra o réu, já que normalmente prefere realizar termos de ajustamento de conduta, como meio de agilizar a solução das demandas e evitar sobrecarga aos órgãos judiciais.
Para o juiz da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte, o próprio réu reconheceu, em sua contestação, ter avançado sobre Área de Preservação Permanente. Por isso, segundo o juiz, a paralisação das obras é necessária, porque elas poderão causar “danos irreversíveis ao meio ambiente se não cessadas de imediato”.
A liminar determinou a paralisação imediata de todas as obras que estejam sendo executadas no imóvel, ficando o réu impedido de “ocupar, edificar, explorar, cortar ou suprimir qualquer tipo de vegetação” ou de realizar qualquer outra atividade que resulte em danos ao meio ambiente. Ele deverá ainda cercar a área de preservação permanente, nos limites definidos pela lei como área não-edificável.
Informe do Ministério Público Federal em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 25/02/2010
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