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MPF/ES recomenda que BNDES exija licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores

Objetivo é evitar que os recursos públicos repassados pelo BNDES sejam utilizados para financiar empreendimentos e atividades que causem degradação ambiental

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou recomendação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que seja exigido dos agentes financeiros o prévio licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores, antes da concessão de financiamentos repassados na modalidade indireta. O objetivo é evitar que os recursos públicos repassados pelo BNDES sejam utilizados para financiar empreendimentos e atividades que causem degradação ambiental.

O BNDES operacionaliza três modalidades de crédito: direta (quando o financiamento é concedido diretamente pelo banco), indireta (quando os recursos do banco são repassados por meio de agentes financeiros credenciados) e mista (quando o financiamento é realizado parcialmente de forma direta e parcialmente de forma indireta).

Em procedimento administrativo instaurado para verificar a exigência de licenciamento ambiental para a concessão de financiamentos foi constatado que, no caso das operações indiretas, o acompanhamento e a verificação da correta aplicação dos recursos são realizados pelos agentes financeiros credenciados, cabendo ao BNDES somente a fiscalização por amostragem, o que representa aproximadamente 1,2% das operações realizadas. De acordo com informações prestadas pelo BNDES, até 31 de outubro de 2009 apenas 2.055 operações haviam sido fiscalizadas, de um total de aproximadamente 170 mil. Foi constatado ainda que quando é encontrada alguma irregularidade em operações indiretas a única medida adotada pelo BNDES é o vencimento antecipado do contrato de financiamento para o agente financeiro e aplicação de multa, sendo rara a suspensão do repasse de recursos.

De acordo com a recomendação do MPF, assinada pela procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, os bancos devem condicionar a concessão de financiamentos a projetos realizados de acordo com a legislação ambiental, conforme normatiza a Lei 6.938/91(Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), em seu art. 12. Segundo a norma, “as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo Conama”. Ao considerar a fiscalização da regularidade do licenciamento ambiental como atividade exclusiva de seus agentes financeiros credenciados, o BNDES, além de descumprir a legislação ambiental em vigor, demonstra clara despreocupação com a questão ambiental, bem como com o desenvolvimento equilibrado e sustentável do país.

A procuradora sustenta que a responsabilidade do BNDES pelas atividades e/ou empreendimentos que financia é incontestável, ainda que de maneira indireta, como normatiza o art. 30 da Lei 6.938/81, que cria a figura do poluidor indireto. Resta evidenciado que a instituição que financia projetos e/ou atividades causadoras de lesões ao meio ambiente exerce uma atividade de cooperação ou mesmo de co-autoria, devendo responder, então, pela degradação ambiental provocada pelo responsável direto pelo empreendimento financiado.

A recomendação do MPF solicita que, no prazo de 60 dias, o BNDES exija de todos os seus agentes financeiros, nos casos de empreendimentos e atividades em que seja exigido o prévio licenciamento ambiental, a confirmação de que tal exigência legal foi cumprida e que não efetue repasse de recursos no caso de o agente financeiro não atender essa exigência. Além disso, o BNDES também deve divulgar aos agentes financeiros que o simples protocolo de pedido de licenciamento ambiental não é suficiente para a liberação e repasse dos recursos.

O BNDES tem dez dias úteis para enviar informações a respeito do atendimento à recomendação, considerando-se o descumprimento injustificado do referido prazo como seu não atendimento.

Informe da Procuradoria da República no Espírito Santo, publicado pelo EcoDebate, 08/02/2010

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