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MPF, entre 1990 e 2009, ajuizou mais de 600 ações contra trabalho escravo no Pará

PEC do trabalho escravo: aprovação já

Balanço foi feito em referência ao dia nacional de combate ao trabalho escravo

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou, entre 1990 e 2009, um total de 608 denúncias criminais contra acusados de submeter trabalhadores a condições semelhantes às da escravidão. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira, 28 de janeiro, dia nacional de combate ao trabalho escravo.

A maioria das ações é de casos de trabalho escravo ocorridos no sudeste do estado. Das 608 ações, 418 são referentes a ocorrências nessa região. Em seguida vem a região de Belém e Castanhal, com 114 ações, seguida por Altamira, com 51 processos, e Santarém, com 25.

O ano com o maior número de encaminhamentos de ações à Justiça foi 2005, quando 152 ações foram ajuizadas. Em segundo lugar ficou o ano de 2007, com 126 ações.

O Pará é um dos estados com maior número de fazendas na “lista suja” do trabalho escravo, cadastro de empresas e pessoas autuadas por esse crime.

As mais recentes condenações foram publicadas na semana passada. O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, que atua em Marabá, no sudeste paraense, condenou nove pessoas. Os crimes foram cometidos em fazendas situadas nos municípios de Cumaru do Norte, Itupiranga, Rondon do Pará, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu e Jacundá. Em março de 2009, Haddad havia condado outras 28 pessoas por submeterem trabalhadores a condições análogas às de escravos.

“O número de ações ajuizadas pelo MPF prova que a instituição está conseguindo responder com a eficiência e a agilidade necessárias para se combater um crime que tanto afronta a dignidade humana”, analisa o procurador-chefe do MPF/PA, José Augusto Torres Potiguar.

Ele lembra que o MPF/PA vem atuando contra o trabalho escravo também em ações extrajudiciais. “Em termos de ajuste de conduta assinados em 2009, os maiores frigoríficos do país comprometeram-se conosco e com a sociedade a não comprar gado de fazendas onde ocorra trabalho escravo”.

O resgate dos trabalhadores em situação de escravidão é feito por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que apresentam relatórios das fiscalizações regularmente ao Ministério Público do Trabalho e ao MPF, porque a prática de submissão a trabalho escravo configura tanto infração trabalhista quanto criminal.

A situação característica de submissão à escravidão é o trabalho exercido em péssimas condições de higiene, alimentação e moradia, sem segurança contra acidentes, com jornadas exaustivas e, em alguns casos, a existência da chamada “servidão por dívida”, quando os empregados são obrigados a adquirir alimentos e equipamentos de trabalho com o próprio empregador, acumulando dívidas e, sem condições de quitá-las, ficam permanentemente endividados.

Informe da Procuradoria da República no Pará, publicado pelo EcoDebate, 29/01/2010

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