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Transportar madeira sem a documentação exigida por lei pode deixar de ser crime

Transportar madeira sem a documentação exigida por lei pode deixar de ser crime

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6420/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que descriminaliza o transporte de produtos de origem vegetal (como madeira, lenha e carvão) sem a documentação exigida por lei.

Atualmente, essa conduta está sujeita à pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Conforme o projeto, a punição ficaria restrita à multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Para o autor, é inaceitável estabelecer sanções na esfera penal para uma irregularidade essencialmente administrativa. “Não se pode esquecer que, mesmo que o transportador esteja sem a guia de transporte, a origem dos produtos por ele transportados pode ser inteiramente legal”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta: * PL-6420/2009

* Reportagem de Luiz Claudio Pinheiro e Edição de Marcelo Oliveira, da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 26/01/2010

** Colaboração de José Serrão

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5 thoughts on “Transportar madeira sem a documentação exigida por lei pode deixar de ser crime

  • Emerson Servello

    A proposta apresentada pelo Deputado é um retrocesso ao combate ao crime ambiental. O transporte florestal é a parte vital da cadeia de custódia do produto florestal e de maior viabilidade fiscalizatória. Reduzir a punição é favorecer a extração ilegal e comércio oriundo do crime contra o meio ambiente. Em uma comparação, é como impedir a polícia rodoviaria de fiscalizar o tráfico de drogas no transporte. O crime é semelhante, e está acontecendo, o que muda é o objeto (drogas-madeira ilegal). O transporte envolve outros crimes além do ambiental em questão. Destacam-se: Crimes contra o fisco, infrações rodoviárias entre outros. Ambos ligados ao crime ambiental e detectados no ato do transporte. Julgo esta medida inconstitucional (Art. 225) pois a impunidade e redução de penalizações não irá em nada garantir o ambiente equilibrado de direito de todos.

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