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Procuradoria Geral da República: Decreto que disciplina ocupação em Angra dos Reis é inconstitucional

De acordo com procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, a área de preservação permanente que é tema do decreto deve ser tratada por meio de lei

A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra o artigo 3º do Decreto nº 41921, editado pelo governador do estado do Rio de Janeiro em junho de 2009 para alterar o Plano Diretor da Área de Proteção Ambiental de Tamoios, no município de Angra dos Reis (RJ).

De acordo com a ação, o decreto afronta disposição constitucional expressa quanto à reserva legal absoluta exigida para alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos, presente no artigo 225, parágrafo primeiro, inciso III, da Constituição da República.

Sandra Cureau explica que a área de preservação ambiental de Tamoios é espaço territorial especialmente protegido de grande relevância ecológica. Ela apresenta informações do Instituto Estadual do Ambiente, órgão ambiental do Rio de Janeiro, segundo as quais os ecossistemas protegidos nessa área são representantes de importante patrimônio biológico e responsáveis pela garantia da alta produtividade pesqueira, já que desempenham também o papel de berçário e criadouro de peixes, crustáceos e moluscos.

A área de preservação permanente foi disciplinada pelo Decreto estadual 20.172/1994, que dividiu o território desse espaço protegido em quatro zonas. Segundo a procuradora-geral da República em exercício, a Zona de Conservação de Vida Silvestre, ao se tornar objeto de alteração do decreto impugnado, passou a contar com menor proteção jurídica. Um dos motivos é o fato de que a zona deixou de ser considerada área não edificante. Além disso, o fracionamento do solo, antes proibido a qualquer tempo, agora somente é vedado a partir da concessão da licença. Há ainda a permissão para que a ampliação dos construções pré-existentes seja superior a 50%, desde que seja respeitado o limite de 10% da área total do terreno.

Para Sandra Cureau, essas alterações deveriam ter sido disciplinadas por meio de lei. “A Constituição da República, atenta à importância da criação e proteção de espaços territoriais especialmente protegidos, para garantia da efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, submeteu a alteração e a supressão desses espaços à reserva absoluta de lei formal”, defende. Ela ressalta que o objetivo do constituinte foi justamente evitar ou dificultar o retrocesso legislativo na garantia à efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A procuradora-geral da República em exercício acrescenta que “a atual disciplina jurídica da Zona de Conservação da Vida Silvestre possibilita um padrão de degradação ambiental, inexistente anteriormente, o que caracteriza um retrocesso quanto à efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Também foi destacado na ação que o decreto inconstitucional estimula a ocupação desordenada da zona costeira e a especulação imobiliária local, o que pode levar à ocorrência de danos ambientais irreversíveis. Sobre esse ponto, Sandra Cureau enfatiza que a Zona de Conservação da Vida Silvestre da APA de Tamoios abrange um território extenso no município de Angra dos Reis, formado por áreas no continente e por áreas espalhadas em 57 ilhas diferentes, dentre as quais a Ilha Grande, com 193 quilômetros quadrados. “A ocupação desordenada no interior da APA é apontada como um dos fatores que ocasionaram os incomensuráveis prejuízos humanos e sociais, decorrentes dos deslizamentos que atingiram o município de Angra dos Reis”, conclui.

Leia aqui a íntegra da ação.

Informe da Procuradoria Geral da República, publicado pelo EcoDebate, 14/01/2010

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