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MPF/SC quer que Justiça impeça a Fatma de licenciar obras na APA da Baleia Franca

Condomínios em Içara (SC) devem ter licença ambiental federal – O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública contra a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma), requerendo a anulação das licenças ambientais concedidas pelo órgão ao empreendedor do condomínio chamado Lotes Acquavitta, que seria construído na zona norte do Balneário Rincão, em Içara, sul do estado. Atualmente, as licenças estão suspensas em razão de recomendação do MPF.

Conforme a ação, de autoria da procuradora da República em Criciúma Rafaella Alberici, o condomínio compreenderia 420 lotes, numa área total de mais de 500 mil m², inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. Por se tratar de unidade de conservação da União, a competência para o licenciamento ambiental seria do Ibama, o órgão licenciador federal, e não da Fatma.

Além da questão da competência, as licenças concedidas pela Fatma não observaram sequer as determinações da própria legislação estadual, que estabelece como obrigatória, para o licenciamento de parcelamento do solo e para construções na Zona Costeira Estadual, a apresentação de estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), o que não ocorreu nesse caso.

Diante disso, a procuradora da República Rafaella requereu à Justiça, além da declaração de nulidade das licenças ambientais, que seja determinado à Fatma que não realize o licenciamento ambiental de qualquer loteamento ou outro empreendimento na área abrangida pelo projeto do condomínio Acquavitta ou dentro dos limites da APA da Baleia Franca em Içara.

Informe da Procuradoria da República em Santa Catarina, publicado pelo EcoDebate, 14/01/2010

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