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Anvisa vai estabelecer limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos

Alimentos terão limite máximo para toxinas – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública, nesta terça-feira (22), proposta de regulamento para o tema.

As micotoxinas são substâncias tóxicas produziadas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos. “A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer” explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.

A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. “Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção”, diz a diretora da Anvisa.

Dentre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. “Os limites máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela Agência, são fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança”, afirma Maria Cecília.

A proposta da Anvisa também estabelece  procedimentos de amostragem que os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de micotoxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina.

Contribuições

Os interessado em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 dias para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br.

Resíduos de máximos de micotoxinas permitidos

Micotoxinas Alimento LMT (µg/kg)
Aflatoxinas B1, B2, G1, G2 Cereais e produtos a base de cereais, exceto milho e derivados 5,0
Nozes, frutas desidratadas e secas e sementes oleaginosas exceto amendoim e derivados 10,0
Alimentos infantis a base de cereais 1,0
Produtos de Cacau e chocolate 5,0
Condimentos e especiarias 20,0
Ocratoxina A Cereais e produtos a base de cereais 10,0
Café torrado 10,0
Café solúvel 10,0
Vinho 10,0
Condimento e especiarias 10,0
Alimentos infantis a base de cereais 2,0
Produtos de cacau e chocolate 5,0
Frutas secas e desidratadas 10,0
Desoxinivalenol (DON) Farinha de trigo 1200
Outros produtos derivados de trigo 750
Alimentos infantis a base de cereais 200
Fumonisinas (B1 + B2) Milho não processado* 2000
Farinha de milho 1000
Outros produtos a base de milho 400
Alimentos infantis a base de milho 200
Patulina Suco de maçã 50

* produto que não passa por processamento capaz de reduzir o conteúdo de fumonisinas.

Informações da Anvisa, enviadas por Edinilson Takara e publicadas pelo EcoDebate, 04/01/2010

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