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Notícia

Ditadura: Estado e União tem 72 horas para se manifestarem sobre ossadas sem identificação

A ação que pede a responsabilização de autoridades civis do período também foi aberta pela Justiça Federal, que mandou citar os réus Tuma, Maluf, Shibata, Colasuonno e Bueno

A Justiça Federal recebeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, na última quinta-feira, 26 de novembro, visando a responsabilização civil da União, do Estado de São Paulo, de três universidades e de mais seis pessoas pela demora indevida na identificação dos restos mortais de militantes políticos mortos pela ditadura militar e enterrados no cemitério de Perus (na zona norte de São Paulo).

No último dia 30, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu prazo de 72 horas para que a União e o Estado de São Paulo se manifestem sobre o caso. Somente após o posicionamento do Poder Executivo, a Justiça decidirá sobre os pedidos liminares da ação do MPF.

Na ação, além da responsabilização de legistas e peritos, o MPF pede liminar para que a União reestruture, em 60 dias, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e a dote de orçamento, pessoal e de um Núcleo de Pesquisas e Diligências e um laboratório para se responsabilizar pelo Banco de DNA de familiares, iniciado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, e que contrate, em até 90 dias, um laboratório especializado na realização de exames de DNA em ossos.

Já quanto ao Estado de São Paulo, o MPF pediu liminar que o obrigue a, no prazo de 60 dias, constituir uma equipe de profissionais do Instituto Médico Legal para atuar com exclusividade no exame das ossadas oriundas da vala comum de Perus e atualmente depositadas no columbário do Cemitério do Araçá.

Aberto o columbário, o MPF pede que a União e o Estado sejam obrigados a examinar, em seis meses, as ossadas que estão no Araçá e descartem aquelas que sejam flagrantemente incompatíveis com casos de desaparecidos e extraia DNA das ossadas selecionadas.

Ação Civil Pública nº 2009.61.00.025169-4.

Ocultação – A ação que visa a declaração de responsabilidades pessoais de autoridades e agentes públicos civis e da União, Estado e Município de São Paulo por ocultações de cadáveres de opositores da ditadura militar (1964-1985), ocorridas na capital, nos cemitérios de Perus e Vila Formosa, também foi recepcionada pela Justiça Federal.

A juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível, determinou a citação dos réus Romeu Tuma, atualmente senador por São Paulo, que foi chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, o Dops, entre 1966 e 1983; do médico legista Harry Shibata, ex-chefe do necrotério do Instituto Médico Legal de São Paulo; dos ex-prefeitos de São Paulo, Paulo Maluf (gestão 1969-1971), atualmente deputado federal e Miguel Colasuonno (gestão 1973-1975); e de Fábio Pereira Bueno, diretor do Serviço Funerário Municipal entre 1970 e 1974, para que todos apresentem suas defesas dentro do prazo legal.

A juíza também determinou que União, Estado e Município de São Paulo, também demandados na ação, se manifestem.

A ação do MPF pede que os cinco sejam condenados à perda de suas funções públicas e/ou aposentadorias ao final do processo. Caso sentenciados, os mandatos atuais de Tuma e Maluf não seriam afetados, pois a Constituição impede a perda de mandato em ações civis públicas.

Além da cassação das aposentadorias, o MPF pede que as pessoas físicas sejam condenadas a reparar danos morais coletivos, mediante indenização de, no mínimo, 10% do patrimônio pessoal de cada um, revertidos em medidas de memória sobre as violações aos direitos humanos ocorridos na ditadura.

O MPF sugere na ação civil pública a possibilidade de o juiz diminuir eventual pena em dinheiro se os réus, antes da sentença, declararem publicamente, em depoimento escrito e audiovisual, os fatos que souberem ou de que participaram durante a repressão política no período de 1964 a 1985, mas que ainda não sejam de domínio público.

Ação nº 2009.61.00.025168-2.

Fiel Filho – Na última sexta-feira, o MPF tomou ciência de decisão da juíza Gisele Bueno da Cruz, da 11ª Vara Federal Cível, que recebeu ação civil pública contra sete ex-agentes do
Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2º Exército, visando responsabilizá-los pela morte do operário Manoel Fiel Filho, em 17 de janeiro de 1976. Ela adiou a análise de um pedido liminar para depois da chegada das contestações.

O MPF ajuizou a ação em março deste ano, mas ela havia sido rejeitada sem a análise do mérito pela juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi, entretanto a procuradoria recorreu da decisão e a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que não era caso de arquivamento.

Na nova decisão da 11ª Vara foi determinada a citação dos réus e solicitada a manifestação da União e do Estado de São Paulo. “Após a juntada de todas as contestações, retornem os autos para apreciação do pedido liminar”, assinalou a juíza.

Na liminar, o MPF pede o afastamento do perito criminal Ernesto Eleutério, que até hoje exerce atividades no Instituto de Criminalística.

Ação nº 2009.61.00.005503-0.

Nas três ações, o MPF pede que a União e o Estado e o Município de São Paulo, este último apenas no caso da ação de ocultação de cadáver, decidam qual posicionamento tomar diante das ações, se junto com o MPF ou em defesa dos réus.

* Informe da Procuradoria da República em São Paulo, publicado pelo EcoDebate, 03/12/2009

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