Funai poderá prosseguir estudos sobre povo indígena Tremembé, no município de Itapipoca, Ceará
Empreendedor visando terras, que apresentam características da cultura indígena, impede trabalho da Funai
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) permitirá à Fundação Nacional do Índio (Funai) continuar os estudos em torno da existência de indícios comprovando a ocupação de terras pelo povo indígena Tremembé, no município de Itapipoca, no Ceará. A conclusão do trabalho poderá resultar na demarcação do território indígena.
A decisão foi dada em agravo de instrumento representado pelo Ministério Público Federal em Sobral e a própria Funai. Com isso, a empresa Nova Atlântica Ltda, interessada na exploração da área para fins comerciais, não poderá impedir a realização dos estudos pela Funai como aconteceu com uma liminar concedida pela Justiça Federal em primeira instância, em outubro deste ano.
O procurador da República em Sobral Ricardo de Magalhães de Mendonça, ao ingressar com o agravo de instrumento, lembrou ao TRF-5 sobre a existência de uma decisão da Justiça Federal diante da ação civil pública ajuizada, que determinou a suspensão do procedimento de licenciamento feito pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará para realização da construção do empreendimento projetado pela empresa Nova Atlântica.
O juiz federal ressaltou, na decisão, a necessidade da comunidade indígena de não passar por qualquer constrangimento, pessoal ou patrimonial. O significado da atitude da Justiça é a manutenção de modus vivendi dos índios tremembés e a prática de atos que conduzam ao bem-estar dos seus membros, inclusive a sobrevivência deles pelo acesso à alimentação.
Segundo a portaria da Funai autorizando os estudos, o grupo técnico tem como objetivo a realização da primeira etapa dos estudos necessários à caracterização da ocupação do povo indígena tremembé, visando a identificação e delimitação da Terra Indígena Tremembé de Itapipoca – São José e Buriti, situada no distrito de Marinheiros no município de Itapipoca, e estabelecer o prazo para entrega da versão preliminar do relatório ambiental e para a entrega da versão preliminar do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da referida terra indígena, após o retorno de campo.
Informações da Procuradoria da República no Ceará, publicadas pelo EcoDebate, 23/11/2009
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