MPF/MT quer interdição da mineradora Empresa de Mineração Aripuanã e recuperação da área degradada
A área degradada no município de Nobres (MT) é de 8.000 m².
O Ministério Público Federal no Mato Grosso ajuizou uma ação civil pública contra a Empresa de Mineração Aripuanã Ltda (Emal), para interditar a empresa e obrigá-la a fazer ou custear a reparação ambiental de uma área degradada de 8.000 m² no município de Nobres (MT).
Uma fiscalização realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturáveis Renováveis (Ibama) constatou que a mineradora extraía calcário em uma área da BR 364, após o Rio Serragem com Posto Gil, e em uma área da caverna de Santa Luzia, situada na Fazenda do Açúcar, no ano de 2004.
Para realizar a extração do minério calcário, a empresa Emal deveria ter feito um estudo de impacto ambiental da atividade de mineração, chamado de EIA/Rima, ao órgão ambiental competente – o que não foi feito.
Durante toda execução irregular da atividade de mineradora, a empresa Emal extraiu em torno de 196.320 toneladas de calcário sem autorização, que valem R$ 2.265.532,80. A movimentação do minério também não tinha a autorização do Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM).
O laudo pericial de dano ambiental constatou que a atividade de mineração desflorestou uma área de 8.180m², com vestígios de extração de calcário à cerca de 230 metros das margens do Rio Ferrugem.
Ao praticar a atividade de mineração sem a autorização do órgão ambiental, a empresa incorreu no crime de explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, previsto no artigo 2º da Lei 8176/91.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal determine a interdição das atividades da empresa até que ela se adeque às normas ambientais; e que a empresa seja condenada a reparar a área degradada.
Ação nº 2009.36.00.016605-5.
O que diz a legislação
Lei nº 8.176/91 – Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
Informe da Procuradoria da República em Mato Grosso publicado pelo EcoDebate, 26/10/2009
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