Minc diz que liminar não afeta exigências de licenciamento de térmicas a óleo e carvão
Foto de Jefferson Rudy
* Ibama vai recorrer da decisão e as usinas continuam com a obrigação de incorporar o custo ambiental das emissões de CO² com o plantio de árvores, como forma de compensação, sequestrando o carbono e diminuindo sua presença na atmosfera. *
Os órgãos ambientais vão continuar com as mesmas exigências para o licenciamento de termoelétricas movidas a óleo combustível e a carvão mineral, apesar da liminar expedida pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal. A liminar, concedida pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, declarou a nulidade da Instrução Normativa (IN) n° 7/2009, do Ibama, que exige controle das emissões de dióxido de carbono (CO²).
“Não vamos afrontar a decisão do juiz, mas as exigências para o licenciamento continuarão sendo as mesmas. Independentemente da IN 7, a mitigação de impactos ambientais está prevista na Resolução nº 1 do Conama, que está em vigor há 23 anos”, afirma o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Ele se refere à determinação do Conselho Nacional de Meio Ambiente a respeito da obrigatoriedade de serem tomadas medidas para a compensação de impactos ambientais provocados por obras.
A procuradora-geral do Ibama, Andrea Vulcanis, disse que nesta sexta-feira (23/10) ou no máximo até segunda-feira (26/10) deverá ser impetrado recurso contra a decisão judicial. Ela disse que poderá ser uma agravo de instrumento ou um pedido de suspensão de liminar, que ingressará no Tribunal Regional Federal de 1ª Região, em Brasília. Será pedida “a plena eficácia da Instrução Normativa nº 7”. Andrea ainda ressaltou o fato de o Ibama não ter sido ouvido no processo.
A determinação judicial foi expedida em 19 de outubro, mas somente chegou à Procuradoria-Geral do Ibama no dia 21/10. O pedido de liminar foi feito pela Associação Brasileira do Carvão Mineral, Associação Brasileira de Geradoras Termoelétricas, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica e Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica.
O juiz concedeu o pedido seis dias depois de o MMA intensificar as regras para o licenciamento das termoelétricas que utilizam carvão e óleo. Responsáveis pela emissão de aproximadamente 14 milhões de toneladas de CO², que contribuem para o aquecimento global, as usinas passarão a incorporar o custo ambiental, que inclui o plantio de milhares de árvores.
O presidente do Ibama, Roberto Messias, disse que os princípios do órgão ambiental são os mesmos que todo mundo no planeta quer, “a redução das emissões de carbono”, ponto chave das discussões que ocorrerão em Copenhague (Dinamarca), em dezembro. O ministro Minc explicou que antes não havia cobrança pelas emissões de CO² por não ser poluente. Porém, o carbono passou a ser considerado impactante devido à contribuição com o aquecimento global. O plantio de árvores serve como compensação, pois elas sequestram o carbono, diminuindo sua presença na atmosfera.
Informe do MMA publicado pelo EcoDebate, 24/10/2009
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