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São Paulo é o primeiro Estado a aprovar meta de redução de emissões de CO2

Texto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo prevê reduzir emissões de CO2 em 20%; projeto segue para sanção

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem à noite a Política Estadual de Mudanças Climáticas. A lei prevê que o Estado reduza em 20% suas emissões de gás carbônico (CO2) até 2020, em relação aos níveis de 2005. A cada cinco anos, até 2020, o governo poderá fixar metas intermediárias para atingir o objetivo. O projeto segue para sanção do governador José Serra (PSDB). Reportgem de Afra Balazina e Alexandre Gonçalves, O Estado de S. Paulo.

Essa é a primeira lei estadual com meta de corte de gases de efeito estufa aprovada no País. A lei municipal de mudança climática, aprovada em junho na capital paulista, tem meta mais ambiciosa: cortar, até 2012, em 30% as emissões de gases-estufa, em relação aos valores verificados em inventário concluído em 2005.

O secretário do Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, considerou a aprovação uma vitória e ressaltou que houve oposição do setor industrial à lei, em razão da imposição do corte de CO2, principal gás causador do aquecimento global. Para ele, o Estado saiu na frente dos demais e do governo federal na questão e pode agora ser “copiado”. “Agora São Paulo tem uma lei moderna, com compromissos. O Estado não tem medo da agenda de mudança do clima. Entendemos o desafio como oportunidade para construir uma economia verde.”

O maior foco do governo para a redução das emissões será o setor de transporte. A lei prevê, por exemplo, a adoção de metas para a implantação de rede metroferroviária, de corredores de ônibus e de um bilhete único para incentivar o uso do transporte público.

O deputado estadual Vaz de Lima (PSDB), líder do governo na Assembleia Legislativa, acredita que o Estado dá um exemplo para o Brasil de como atacar de forma efetiva o problema das emissões. “São Paulo vai levar essa experiência para Copenhague no início de dezembro”, afirma Vaz de Lima. Lá acontecerá a conferência do clima da ONU, na qual os países industrializados precisam definir que metas de redução de emissão de gases de efeito estufa adotarão a partir de 2013. Países em desenvolvimento, como o Brasil, não precisam ter metas obrigatórias, mas devem agir para alterar a curva de crescimento das emissões.

A lei estadual também estipula que sejam adotadas metas de eficiência para os diversos setores da economia e que, a cada cinco anos, seja publicado um inventário de emissões discriminado por fontes de emissão. O primeiro deverá ser comunicado até dezembro de 2010.

CONVERSA MOLE

O deputado estadual Adriano Diogo (PT), que já foi secretário municipal do Meio Ambiente em São Paulo, chamou a legislação de clima do Estado de “lei chuchu”. “É incolor, inodora e insípida – e muito vaga. Não fala na queima da palha da cana e não acena com a implantação da inspeção veicular nem com a redução da poluição dos combustíveis.” Para ele, a lei não passa de “conversa mole”. Em sua avaliação, pelo fato de o Estado ainda não ter inventário e não sabe quanto é sua emissão, a meta é vazia.

AÇOES PREVENTIVAS

Meta: Reduzir em 20% as emissões de CO2, relativas a 2005, em 2020. O Executivo pode fixar metas intermediárias a cada cinco anos

Inventário: O Estado deve publicar um inventário das emissões de gases-estufa em dezembro de 2010, que vai nortear as metas

Transporte: Um plano de transporte sustentável deve ser apresentado em até um ano

Licitação: Deve ser organizado um modelo de licitação pública sustentável em até um ano

Adaptação: Deve ser elaborado um plano participativo de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, contemplando catástrofes de origem climática, em até dois anos

Carros: O Estado tornará públicos, em até seis meses, os dados sobre emissões de gases-estufa e outros poluentes dos veículos homologados pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve)

Zoneamento: O governo tem até dois anos para implantar o Zoneamento Econômico Ecológico

EcoDebate, 15/10/2009

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