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OAB: Os 10 Mandamentos da Carta de Manaus. O ‘visto’ que faltava no passaporte do Brasil rumo a Copenhague

Ao final da Conferência Nacional sobre Direito Ambiental e a Questão da Amazônia realizada neste final de semana em Manaus /AM, pelo Conselho Federal da OAB, a entidade divulgou a Carta de Manaus.

“Os advogados brasileiros reunidos na Conferência Nacional sobre Direito Ambiental e a Questão da Amazônia, no momento em que se comemora o Dia da Amazônia, preocupados com a conservação, preservação e desenvolvimento ecologicamente auto-sustentáveis desta macro-região equatorial, como importante reserva de desenvolvimento da biodiversidade, de fundamental importância para o equilíbrio do clima do Planeta e, diante dos interesses internacionais, conflitos legais e de gestão em nível nacional, deliberaram:

1-Concordar com o uso racional e sustentável das áreas já desmatadas com uma revitalização econômica e social a serviço das sub-regiões e do desenvolvimento do estado brasileiro.

2-Recomendar a adoção de modelos bem sucedidos para recuperação e reutilização de áreas degradadas, como o Projeto RECA (Reflorestamento Econômico Concentrado e Adensado ) implantado na região de transição entre o Acre e Rondônia.

3-Recomendar que no novo compromisso de redução de emissões oriundas do desmatamento, no âmbito da Convenção Internacional sobre Mudança Global do Clima, com vistas a ser concluídas em Copenhague, o governo Brasileiro busque a adoção de um sistema de incentivos positivos que resultem contrapartidas financeiras para ampliar as estratégias de combate ao desmatamento.

4-Fazer valer a opinião dos povos da floresta, respeitando o contexto em que os mesmos estão inseridos, dando-lhes oportunidade de manifestação sobre projetos de lei, planos, programas e projetos governamentais relacionados ao uso da biodiversidade e seus conhecimentos tradicionais.

5-Reiterar a titularidade do patrimônio da Amazônia Brasileira, nas mãos dos brasileiros que mantém sobre ele domínio, proteção e usufruto, embora ofereça seus serviços ambientais para o uso responsável da humanidade em favor do Planeta Terra.

6-Proporcionar os elementos necessários à erradicação das vulnerabilidades das fronteiras brasileiras e de irregularidades fundiárias.

7-Repudiar o tratamento dado à questão do marco regulatório da utilização do acesso a recursos genéticos e biodiversidade, por meio da Medida Provisória e recomendar a retomada da discussão democrática que estava sendo travada no congresso Nacional, por via de projetos de lei, onde ocorreram audiências públicas, oitava da comunidade científica e ao final, tudo desconsiderado e substituído pelo caminho autoritário da Medida Provisória nº2.188/2001.

8-Reafirmar a necessidade da criação de incentivos para o uso sustentável de produtos e serviços da biodiversidade e para a valorização dos conhecimentos tradicionais na utilização responsável da diversidade biológica, reconhecendo tal conhecimento como um valor inestimável para as gerações vindouras.

9-Considerar uma violência aos interesses nacionais, qualquer tentativa de supressão do capítulo da Constituição Federal que trata do Meio Ambiente como direito humano fundamental conquistado pelo Povo brasileiro.

10- Conclamar os advogados em particular e o povo brasileiro em geral, para defender a Amazônia como patrimônio do Brasil e reserva de vida da Humanidade, o que se constituirá em um legado ambiental positivo.

FONTE : Conselho Federal da OAB

* Colaboração de Carol Salsa, colaboradora e articulista do EcoDebate é engenheira civil, pós-graduada em Mecânica dos Solos pela COPPE/UFRJ, Gestão Ambiental e Ecologia pela UFMG, Educação Ambiental pela FUBRA, Analista Ambiental concursada da FEAM.

EcoDebate, 13/10/2009

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