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Marco conceitual, o arcabouço do marco regulatório necessário às políticas públicas nacionais, artigo de Carol Salsa

[EcoDebate] Considerando que o marco conceitual é uma etapa preliminar do processo de elaboração da agenda de desenvolvimento adotada comumente em políticas públicas é inevitável uma revisão dos conceitos e metodologias até então utilizados para se estabelecer um marco regulatório.

O marco conceitual é também um referencial para as ações de planejamento onde a revisão tem por finalidade explicitar e reforçar os conceitos e princípios de abordagens anteriores referentes à teoria e prática. Temos vários exemplos no momento atual do Brasil, como é o caso do conteúdo do livro “Pagamento por serviços ambientais – uma perspectiva para a Amazônia”, trabalho coordenado pelo dinamarquês Sven Wunder, especialista em florestas tropicais.

O pré-sal que já partiu para um marco regulatório deve compartilhar fundamentos com abordagens criativas adotadas em empresas, cadeias produtivas, arranjos produtivos locais, entre outras estruturas produtivas, sem olvidar o marco conceitual.

O marco regulatório refere-se ao estudo da intervenção governamental em mercados. A regulação abrange não só os aspectos puramente econômicos referentes ao funcionamento de um mercado em particular, mas, também, aos aspectos políticos e legais. Seu objetivo de estudo é amplo e, dentre os múltiplos temas, destaca-se a análise das ações governamentais para controlar preços, decisões de produção e vendas das empresas, assim como impor padrões técnicos.

Há quem defina regulação da seguinte forma: “a regulação identifica um conjunto de regras ou ações específicas impostas pelas agências administrativas que interferem diretamente no mecanismo de alocação de mercado ou, indiretamente, através da alteração nas decisões das ofertas das empresas e das demandas dos consumidores”.

A teoria da regulação, no caso ambiental, apresenta vários motivos que advogam a prática regulatória no contexto da questão comércio-meio ambiente, ou seja, manutenção dos padrões sanitários, preocupação com o meio ambiente tanto local como globalmente, disseminação de informação, assegurando condições de competitividade, dentre outras instâncias.

O marco regulatório deve garantir a segurança do suprimento, a qualidade dos serviços e tarifas módicas ao consumidor, mesmo em cenários de grande crescimento econômico, existência de incentivos para que as empresas invistam na ampliação e aprimoramento dos serviços prestados. Dispor de uma estrutura de custo de tarifas que produz o resultado mais econômico para o consumidor contempla opções de suprimentos eficientes e os princípios de racionalidade econômica no que tange o chamdo investimentos das empresas.

É previsto que a Coréia do Sul, Japão e Suécia estabelecerão um marco regulatório para os biocombustíveis. Os países vão fazer isso ou por força da questão ambiental, pela necessidade energética, ou para melhorar sua balança comercial com países produtores. Por sua vez, o Brasil acaba se inserindo no aumento de demanda como grande player abastecedor desse mercado, afirma Cleber Guarany, coordenador dos projetos de biocombustíveis da unidade de projetos da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Marcos Jank, presidente da União da Indústria da Cana –de – açúcar (Única) defendeu o programa brasileiro da exploração do pré-sal, cujo marco regulatório já foi apresentado em Brasília, mas cobrou uma ação idêntica do governo federal para o etanol (álcool combustível). “O pré-sal vai tornar o Brasil mais rico, mas nossa grande questão é quais são as políticas públicas que assegurarão a continuidade dessa diversidade que o País tem hoje “, disse Jank. Ele afirma que “o governo tem lei para petróleo, gás e não tem para biocombustíveis.”

Para Miguel Rosseto, presidente da Fundação de Bioálcool Combustível a expansão da normatização do setor está sendo discutida. Segundo ele, a definição de marcos regulatórios que limitam a expansão da lavoura, como o zoneamento agrícola da cana, irá ajudar na expansão do mercado internacional para o etanol brasileiro já que funcionam como garantia aos novos investidores no setor sucroalcooleiro, como as empresas de petróleo. Será esta mais uma polêmica gerada no cenário nacional.

Desfruta-se de matéria prima, tecnologias de ponta e outras que podem ser aperfeiçoadas. Tem-se conhecimento da necessidade de se construir uma nova economia. Precisa-se de investimento pesado nas tecnologias embrionárias nos diversos Institutos de Pesquisa e outras já consolidadas e postas em prática que servem de pilares para consagrar o Brasil no cenário internacional dos biocombustíveis.

Com a facilidade de informação, acesso a bancos de dados e conhecimento consolidado em experiências brasileiras, a forma de agir cada vez mais, cede espaço para a inovação, o empreendedorismo e o trabalho cooperativo que num exercício contínuo, destacam-se :

A importância das externalidades
A importância do conhecimento tácito para processos inovadores e empreendedores.

O conteúdo tácito passou a ser considerado como a parte substantiva do conhecimento à semelhança da porção submersa de um iceberg, estando também imerso nas estruturas mentais. Práticas coerentes com o novo paradigma vêm sendo progressivamente empregadas nas ações concretas em diferentes níveis de governo, por exemplo, no orçamento participativo, e-governo, descentralização administrativa considerada por alguns como novas práticas coerentes no novo paradigma. Assim concebido, o arcabouço passa por uma redefinição do papel regulador e indutor da hierarquia. Para tanto ela se dará mediante diretrizes de ação pró-ativas e empreendedoras, políticas solidárias capazes de evitar a exclusão social, formação de massa crítica da sociedade e serviços de qualidade possibilitando a disseminação de um padrão de excelência aos governos em qualquer uma das suas esferas. Espera-se que com este elenco de iniciativas possamos alçar vôos mais altos nas políticas públicas brasileiras.

Carol Salsa, colaboradora e articulista do EcoDebate é engenheira civil, pós-graduada em Mecânica dos Solos pela COPPE/UFRJ, Gestão Ambiental e Ecologia pela UFMG, Educação Ambiental pela FUBRA, Analista Ambiental concursada da FEAM.

EcoDebate, 01/10/2009

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