Justiça determina paralisação de obras nos igarapés de Manaus
MPF/AM entende que a construção de pista, em áreas inundável, além de trazer prejuízos ao meio ambiente pode ser arriscado em épocas de chuvas
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a 3ª Vara Federal de Justiça do Amazonas, determinou em caráter liminar a suspensão de quaisquer atividades de intervenção em áreas de preservação permanente nos igarapés de Manaus, e principalmente no Corredor Ecológico Urbano do Igarapé do Mindu (CEUM).
O MPF/AM entendeu que a decisão da Prefeitura de Manaus em modificar o projeto inicial do Igarapé do Mindu, com a construção de uma nova via, margeando o local com o intuito de solucionar o problema do congestionamento no final da Avenida Umberto Calderaro, desvirtua o projeto inicial de revitalização e implica no descumprimento da liminar que determinou a imediato execução do projeto.
A decisão pede ainda que a Prefeitura de Manaus, apresente ao MPF e a 3ª Vara Federal, a cada trinta dias, relatório assinado por profissionais competentes do seu quadro, que demonstre minuciosamente e atualizado, por meio de fotografias, ou videoteipe, a evolução do cumprimento das determinações. O não atendimento ou o não cumprimento de qualquer uma das determinações judiciais implicará em multa diária ao município de Manaus, no valor de R$ 50 mil, além das sanções penais, administrativas e civis cabíveis.
Transtornos – Após analisar imagens do local, que sugeriam a construção de pistas em área inundável, o Ministério Público Federal entendeu que, além de trazer prejuízos ao meio ambiente, a construção de tais pistas tornaria-se arriscada, uma vez que elas poderiam ser inundadas em épocas de chuvas e sendo assim não cumpririam nem mesmo sua função de melhorar o tráfego da cidade, pois o local ficaria intrafegáveis.
O MPF/AM além de pedir a paralisação das obras, imediatamente, solicitou também em sua petição a aplicação de multa a Prefeitura de Manaus, ao prefeito Amazonino Mendes e ao secretário municipal de infra-estrutura Américo Gorayeb, caso a decisão não fosse atendida.
O número da ACP é 2009.32.00.002520-6.
* Informe da Procuradoria da República no Amazonas publicado pelo EcoDebate, 28/09/2009
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