TCU: Avaliação pelo Ibama de impacto ambiental de obras é deficiente
Os efeitos ambientais causados pelas obras públicas não são avaliados de forma sistemática pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). De acordo com auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Ibama está focado no processo de concessão de licenças ambientais e não possui sistema que avalie os benefícios do licenciamento e o real impacto das obras licenciadas sobre o meio ambiente.
Ao conceder a licença, o Ibama exige a adoção de medidas que visam reduzir a possibilidade de danos ambientais e preservar o equilíbrio ecológico. Porém, segundo aponta a auditoria, faltam instrumentos capazes de identificar e medir os ganhos obtidos ou mesmo saber se as medidas de preservação ambiental estão sendo adotadas pelos responsáveis.
A falta de acompanhamento sistemático do impacto ambiental de obras licenciadas também dificulta a definição de normas e critérios para orientar a elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA). Para suprir essa deficiência e minimizar a possibilidade de danos, os técnicos do Ibama exigem número crescente de medidas compensatórias para que o mínimo necessário seja atendido. Eles também apontaram pressão política na concessão de licenças como causa do aumento no número de condicionantes ambientais exigidas.
A auditoria complementa os trabalhos de fiscalização de obras do TCU e integra o relatório de 2009, que será julgado no próximo dia 29 e encaminhado ao Congresso Nacional. Segundo o ministro Aroldo Cedraz, que relata o processo, o licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, por isso existe a necessidade de garantir sua efetividade. “Defendo a importância de se buscar soluções para o aprimoramento dos procedimentos para que haja credibilidade e segurança nas ações e confiança de todos os atores envolvidos em relação ao resultado que se pretende, que é o de assegurar a proteção ambiental, garantindo o direito da sociedade ao desenvolvimento sustentável”, afirma.
Determinações – O TCU determinou que o Ibama elabore normas e critérios por tipo de obra, para orientar a concessão de licença ambiental. O Instituto também deverá criar uma coordenação específica para avaliar impacto ambiental e acompanhar sistematicamente o cumprimento das condições exigidas para concessão de licença de operação dos empreendimentos.
Acórdão nº 2212/2009 – Plenário
TC – 009.362/2009-4
Informações do Tribunal de Contas da União (TCU) enviadas por Rogério Almeida, colaborador e articulista do EcoDebate.
EcoDebate, 25/09/2009
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