MPF/MT denuncia proprietário e pede a interdição da Usina Jaciara que funcionava sem registro e licenças ambientais
Uma fiscalização do Ibama constatou que a usina funcionava sem registro e demais licenças ambientais
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) ofereceu denúncia contra o empresário Mounir Naoum e pediu a interdição cautelar (preventiva) da Usina Jaciara, produtora de álcool e açúcar, até que o cadastro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) seja regularizado.
A denúncia aponta que Naoum, presidente e sócio majoritário, deixou de fazer o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental da filial em Mato Grosso – a Usina Jaciara. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
De acordo com a denúncia do MPF, durante uma fiscalização em 22 de abril de 2005, funcionários do Ibama constataram que a filial da usina sucroalcooleira, localizada na fazenda Vale Formoso no interior de Mato Grosso, funcionava sem registro e demais licenças ambientais.
A Lei Federal nº 6.938/1981 e a Instrução Normativa do Ibama nº 10/2001 estabelecem que pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, dentre essas as usinas de açúcar, são obrigadas a fazerem o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental junto ao Ibama.
De acordo com a ação, o proprietário tinha pleno conhecimento de que a filial não possuía registro junto ao Ibama, porque, em sua defesa, Mounir argumentou que a matriz da usina estava cadastrada. Na ação, o Ministério Público Federal argumenta que o fato de a matriz possuir o registro junto à autarquia ambiental não altera a situação irregular da filial dela, pois, conforme a legislação, cada CNPJ deve ter registro próprio, e pontua que houve omissão em um “dever de interesse ambiental”.
O MPF pede que os denunciados sejam processados e condenados por crime contra o meio ambiente e a interdição cautelar da usina, até que ocorra sua regularização, com o competente registro no cadastro técnico federal, e que seja designada perícia para identificar possível dano ambiental causado pelo funcionamento irregular da usina.
O processo tramita na Subseção da Justiça Federal em Rondonópolis.
* Informe da Procuradoria da República em Mato Grosso, publicado pelo EcoDebate, 15/09/2009
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