Ibama descumpre ordem judicial na Reserva do Tinguá
Condenado pela Justiça, instituto deveria estar sinalizando parque federal
A pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça ordenou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) começasse a sinalizar, até agosto passado, a Reserva Biológica do Tinguá, na Baixada Fluminense. Condenado em maio numa ação civil pública do MPF, o Ibama tinha três meses para iniciar a sinalização da reserva respeitando o plano de manejo, feito por força do processo judicial. Como a sentença foi contestada em recurso do réu, o procurador da República Renato Machado reiterou a validade da ação ao Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região).
Além dos três meses para o início dos trabalhos, a 5ª Vara Federal de São João de Meriti deu um prazo de seis meses para o Ibama demarcar os limites legais da reserva do Tinguá, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Essa multa também será cobrada se, até o fim de 2009, o Ibama não apresentar um relatório com fotos de todas as sinalizações implantadas.
“O próprio Ibama elegeu a sinalização como prioridade para a reserva do Tinguá, desde o primeiro estudo, em 1996, reiterado em estudo de 2001. A medida por fim foi confirmada no plano de manejo, aprovado pela Portaria 68, de 19 de setembro de 2006, do Ibama, que considerou a demarcação física e a substituição dos marcos existentes como maior prioridade”, afirmou o procurador Renato Machado em resposta ao recurso do Ibama ao TRF-2ª Região.
Desde que a ação foi proposta pelo MPF, a responsabilidade pelos parques federais passou do Ibama ao Instituto Chico Mendes (ICM-Bio). Como os dois institutos compartilham a mesma estrutura no Rio de Janeiro, a sentença foi notificada aos dois órgãos. A Justiça ordenou ainda que o réu realoque os recursos necessários para o cumprimento da sentença (processo 2004.51.10.008528-6).
* Informe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, publicado pelo
EcoDebate, 11/09/2009
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