MPF/SP recomenda que Conselho Federal de Nutrição não puna quem receite multimistura
Alimento questionado é largamente usado no Brasil e não é proibido pela Anvisa
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recomendou, hoje, 18 de agosto, que o Conselho Federal de Nutrição (CNF) revogue a orientação que prevê punição disciplinar a nutricionistas que receitarem a multimistura.
Em ofício enviado ao MPF em 2008, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que não existe regulamentação específica de aprovação do produto Multimistura, mas esclareceu que de acordo com a composição do produto – elaborado a partir de subprodutos alimentares que contêm farinha de cereais, farelos de trigo e de arroz, entre outros – atende à Resolução RDC nº 263/05 para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos.
Em outra resolução, de número 285, produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos estão dispensados da obrigatoriedade de registro. Dessa forma, os profissionais de nutrição têm liberdade para prescrever tais alimentos sem que sejam punidos.
O CNF editou parecer no qual orienta os profissionais a não prescrição ou recomendação da multimistura, sob pena de sanções disciplinares previstas no Código de Ética do Conselho, o que contraria a Resolução 263 e fere a liberdade profissional, garantida pela Constituição Federal.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão que assina a recomendação, Jefferson Aparecido Dias, ao ameaçar punir nutricionistas que recomendam a multimistura, o CNF vai contra a Constituição, que estabelece em seu art. 5, ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
“Qualquer restrição ao livre exercício profissional só pode ser estabelecida por lei, e como não há nenhuma proibindo a multimistura, o Conselho não pode punir quem receita tal alimento”, ressaltou.
A recomendação foi assinada pelo Grupo de Trabalho da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e inclui também os procuradores Duciran Van Marsen Farena, José Rômulo Silva Almeida e Jorge Irajá Louro Soddré.
* Informe da Procuradoria da República em São Paulo, publicado pelo EcoDebate, 19/08/2009
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