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MPF recomenda publicidade a informações sobre gestão florestal no estado do Maranhão

Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Renováveis tem até 15 dias para informar se vai, ou não, atender a recomendação

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Sema) que torne pública, através da internet, informações acerca da gestão florestal realizada no estado do Maranhão. O MPF solicitou ainda que a Secretaria encaminhe imediatamente cópias dos dados relativos à gestão à Superintendência da Polícia Federal e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em 2006, após representação do Ibama, foi instaurado na Procuradoria da República no Maranhão procedimento administrativo contra a Secretaria. O instituto informou que o estado não estaria cumprindo com o dever assumido, quanto à implementação do seu sistema de gestão florestal, em especial no que diz respeito ao controle de transportes dos recursos florestais. De acordo com o Ibama, a Sema não atendeu ao compromisso de implementar o sistema informatizado de transporte dos produtos, substituindo-o por um sistema manual.

Em outubro de 2008 foi encaminhada à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF uma nota técnica do Ibama informando a situação dos estados quanto ao desenvolvimento de sistemas de licenciamento e controle fiscal. O estado do Maranhão apresentou diversas irregularidades, entre elas a inexistência de dados públicos acerca dos planos de manejo florestal aprovados, autorizações para supressão de vegetação, créditos florestais, reposição florestal, sanções administrativas, legislação florestal, além de mecanismos de controle e participação social.

Segundo o procurador da República Alexandre Silva Soares, a não disponibilização dos dados pela Sema fere claramente o princípio da administração ambiental, que diz ser obrigação do Estado o acesso público e o fornecimento de informações sobre suas ações no meio ambiente. “A negação das informações também contraria a Resolução nº 376 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamentou o sistema de compartilhamento de dados e informações, o qual deve ser utilizado quando a gestão florestal é transmitida do poder federal para o estadual”, concluiu.

Ainda de acordo com o MPF, o estado adotou um sistema informatizado de produtos florestais – o Sisflora – mas ainda assim o sistema não disponibilizou ao público as informações inseridas em sua base de dados, medida que está impedindo a efetiva fiscalização pelos órgãos públicos e agentes do controle social.

A Secretaria tem até 15 dias para informar se vai, ou não, atender a recomendação.

* Informe da Procuradoria da República no Maranhão, publicado pelo EcoDebate, 15/08/2009

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