MPF/MS quer fazendeiros engajados no combate às queimadas no Pantanal
Queimada no Pantanal, em foto de arquivo
Proprietários têm 60 dias para elaborar plano de contingência para prevenir e combater incêndios florestais
O Ministério Público Federal (MPF/MS), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) expediram recomendação conjunta a todos os proprietários rurais dos municípios de Corumbá e Ladário, determinando a elaboração de plano de contingência destinado a prevenir e combater incêndios florestais em suas respectivas áreas. O conteúdo mínimo obrigatório do plano é definido pelo termo de referência elaborado pelo Comitê Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais no Pantanal de Corumbá.
Os proprietários têm 60 dias para informar se acatarão a recomendação ou as razões para justificar o seu não atendimento, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, entre elas o ajuizamento de ação civil pública visando garantir a adequada proteção do meio ambiente. O texto é explícito quando afirma que “a ausência no cumprimento da elaboração e remessa aos órgãos ministeriais do plano de contingência implicará assunção de responsabilidade pessoal, com culpa presumida, caso venha a ocorrer qualquer incêndio/queimada em sua propriedade”.
A ação do Ministério Público visa combater a ocorrência de queimadas em larga escala nos municípios de Corumbá e Ladário, que se tornou fato corriqueiro e notório, repetindo-se ano após ano, sem providências para a sua prevenção.
Plano de contingência – É o documento que registra o planejamento elaborado a partir do estudo de uma determinada hipótese de desastre. Analisa as probabilidades de ocorrência de um evento adverso, a estimativa de sua magnitude e a avaliação dos prováveis danos e prejuízos. O plano de contingência é elaborado antes da ocorrência do evento danoso, no caso, a ocorrência de queimadas.
Os proprietários deverão definir e aplicar a logística de combate ao fogo no Pantanal, refutando-se alegações de ausência de responsabilidade pela impossibilidade de se demonstrar as causas do incêndio florestal.
Dentre as medidas a serem providenciadas pelos proprietários rurais, encontra-se a construção de aceiros – desbaste de terreno que ocasiona falhas na vegetação, para evitar a propagação de incêndios ou queimadas – em torno de áreas ecologicamente sensíveis, como a reserva legal e as áreas de preservação permanente.
Função social da propriedade – A recomendação tem por base o conceito de que a propriedade privada não é um direito absoluto, que possa ser exercido e gozado sem comprometimento com o bem-estar da sociedade que o instituiu e o assegura.
Para a garantia do cumprimento da função socioambiental da propriedade, a lei estabeleceu a responsabilização civil, administrativa e penal para as hipóteses de dano ao meio ambiente, decorrente de uso nocivo da propriedade. A Lei 9.605/98, artigo 41, estabeleceu pena de reclusão de até quatro anos para o agente que provocar incêndio em mata ou floresta.
A responsabilidade administrativa pela destruição de florestas e matas pode resultar na aplicação de multas de até R$ 50 mil, na hipótese de destruição de vegetação contida em área de preservação permanente, conforme consta do artigo 43, do Decreto 6.514/2008.
A responsabilidade civil implica a condenação do agente a reparar os danos causados, viabilizando a recuperação da área degradada, com a possibilidade, inclusive, da imposição de danos morais coletivos decorrentes da lesão a bem de natureza difusa.
As responsabilidade civil, administrativa e penal são independentes e cumulativas.
O caso – Os incêndios no Pantanal levaram diversas autoridades públicas a se reunirem para buscar uma solução conjunta e eficaz para o problema. Em 18 de maio deste ano, os representantes do MPF, Ibama, Polícia Militar Ambiental, Embrapa Pantanal, Defesa Civil, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural reuniram-se para elaborar o “Programa Corumbá sem Queimadas”, no qual traçaram diretrizes gerais para implementação de medidas de caráter preventivo e repressivo, capazes de solucionar a questão.
As queimadas acarretam diversos danos ambientais como morte de microrganismos instalados no solo, destruição da cobertura vegetal, de húmus e da fauna silvestre, aumento de pragas no meio ambiente, eliminação de algumas espécies de sementes em estado de latência, debilitação de árvores jovens suscetíveis a pragas e doenças, perda de nutrientes do solo, destruição de belezas cênicas naturais, aceleração do processo de erosão, assoreamento de rios, lagos e lagoa, conforme relatado na Série Meio Ambiente nº 2, Ibama/MS.
Além disso, as queimadas causam diversas consequências às comunidades afetadas, como fechamento de aeroportos e escolas, aumento na incidência de doenças (infecções do sistema respiratório superior, asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar, nariz entupido, vermelhidão e alergia na pele, e desordens cardiovasculares), diminuição da produtividade, restrição das atividades de lazer e de trabalho e efeitos psicológicos.
* Informe da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 27/07/2009
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