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Justiça de Goiás fecha curso de direito para assentados, Incra diz que é preconceito


O presidente do Incra, Rolf Hackbart, durante entrevista critica a justiça por acabar com curso de direito para assentados, na Universidade Federal de Goiás Foto: Valter Campanato/ABr

A Justiça Federal em Goiás determinou a extinção do curso de direito agrário na Universidade Federal de Goiás (UFG) destinado exclusivamente a assentados da reforma agrária. A turma de 60 alunos foi criada a partir de convênio entre a universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O presidente do instituto, Rolf Hackbart, disse que está “indignado” com a decisão, que considera preconceituosa.

“A quem interessa inviabilizar o acesso à educação? A quem interessa fechar salas de aula? Por que em vez de decidir pela extinção desses cursos não se sugere resolver eventuais problemas legais que existam? Há um preconceito raivoso contra movimentos sociais e contra setores da sociedade. As oligarquias do país se perpetuam e uma das formas é não permitir o acesso à educação”, disse Hackbart ontem (30) à Agência Brasil.

O Ministério Público Federal no estado, autor do pedido de extinção, alegou irregularidades na utilização de recursos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) para custear o curso. De acordo com o MPF, o objetivo do Pronera é fortalecer a educação nos assentamentos, utilizando conhecimento específico para o campo, o que, na avaliação do órgão, não é o caso de um curso de direito.

Hackbart disse que o Incra “está fazendo tudo dentro da lei” e defendeu a aplicação prática do curso de direito agrário para assentados. “As cooperativas de assentados lidam com contratos comerciais e todo contrato tem cláusulas jurídicas, por exemplo.”

Atualmente, o Incra tem convênios com 76 instituições de ensino, com cerca de 17 mil estudantes de assentamentos matriculados. “Em dez anos, mais de 500 mil alunos já passaram por esses cursos, desde alfabetização até especialização”, citou Hackbart.

A Justiça também argumentou que a criação de uma turma exclusiva para assentados fere os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade e da isonomia. Para Hackbart, ao “tratar de forma desigual os desiguais”, a Constituição está sendo cumprida. “Não posso tratar igualmente uma pessoa da Avenida Paulista e uma do interior do país que nunca teve acesso a nada. A promoção dos direitos iguais, dos direitos humanos, passa pela isonomia. Isonomia significa tratar de forma desigual os desiguais”, rebateu.

Além disso, segundo Hackbart, as turmas de beneficiários da reforma agrária não tiram vagas ofertadas nos processos de seleção nas universidades, uma vez que as instituições realizam um processo seletivo exclusivo para os assentados.

Na decisão, a Justiça assegura a conclusão do semestre em andamento. As disciplinas já cursadas pelos estudantes poderão ser aproveitadas em outras instituições ou mesmo na UFG, desde que aprovados em novo vestibular. O Incra ainda não foi notificado, mas já adiantou que irá recorrer da sentença.

Em janeiro de 2008, uma ação judicial no Rio Grande do Sul impediu o início de uma turma de medicina veterinária para assentados na Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Como a seleção já havia sido realizada, o Incra recorreu para iniciar o curso enquanto a ação fosse julgada, mas o pedido foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Incra está apelando da decisão e ainda há mais duas possibilidades de recurso.

Edição: Lílian Beraldo

Matéria de Luana Lourenço, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 01/07/2009.

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