Stephanes define cinco pontos básicos a serem mudados no Código Florestal
Desmatamento em área de encosta. Foto de arquivo MMA
O Código Florestal (Lei 4.771), que entrou em vigor no dia 15 de setembro de 1965, precisa ser mudado, por causa do longo tempo de vigência e principalmente pelo desenvolvimento que se verificou no campo de lá para cá. A reivindicação é feita tanto por ambientalistas quanto por agricultores, que, no entanto, trocam críticas e não se entendem quanto às modificações necessárias.
O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, diz que não entende por que, depois de vários entendimentos, seu ministério e o do Meio Ambiente passaram a se desentender. Até dezembro, o assunto era discutido em um grupo de trabalho que reunia ambientalistas e representantes do agronegócio. Depois de três rodadas de negociação, organizações não-governamentais (ONGs) ambientalistas deixaram as discussões e, em seguida, Stephanes decidiu extinguir o colegiado.
Para ele, existem cinco pontos básicos que precisam ser resolvidos para que não se inviabilize boa parte da agricultura brasileira. A primeira reivindicação é para que áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rios e de nascentes, sejam somadas no cálculo da reserva legal obrigatória, que varia de 20% a 80% do tamanho da propriedade, dependendo do bioma em que se encontra. Nesse caso, se essas áreas forem equivalentes ao exigido na lei, não seria preciso formar uma reserva florestal. Caso o tamanho seja inferior, a área a ser reflorestada seria feita aumentando-se a área de vegetação às margens dos rios e nascentes.
“É muito mais lógico do que ter uma reserva em separado. Eu acho que isso daria um saldo muito grande e se começaria efetivamente a recuperar as margens dos rios nessas áreas mais consolidadas do Centro-Sul”, afirmou Stephanes em entrevista à Agência Brasil.
O segundo ponto é a permissão do uso de várzeas, topos de morros e encostas em áreas já consolidadas por uma agricultura sustentável. É o caso de grande parte das plantações de café de Minas Gerais, que garantem ao estado a condição de maior produtor nacional do grão. De acordo com a lei, essa produção atualmente é ilegal.
O terceiro item vale para os pequenos produtores que não estão à margem de rios e nascentes, que poderiam fazer sua reserva legal de forma mista. Assim, além de levar em conta a biodiversidade, seriam cultivadas árvores que pudessem ser exploradas economicamente, como o babaçu e o dendezeiro. “Caso contrário, muitos proprietários podem ter inviabilizada a produção em suas terras, e já existe tecnologia para esse sistema misto”, garante Stephanes.
Para as propriedades maiores, a proposta que talvez mais crie polêmica entre produtores e ambientalistas é que permite fazer em outras áreas o reflorestamento da reserva legal obrigatória. Segundo o ministro, não seria bom perder áreas com terras muito boas e que já estão produzindo há muito tempo, como é o caso de várias fazendas, principalmente no Paraná, em São Paulo e Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
“O produtor fica com a obrigatoriedade, mas pode fazer isso fora, ou pode comprar de quem tem florestas excedentes ou até ajudar a manutenção de florestas públicas, como compensação”, propõe o ministro. No último caso, o governo estabeleceria o valor equivalente a cada hectare preservado ou projeto de reflorestamento.
O último ponto colocado por Stephanes trata de anistia a produtores que procuram o governo para regularizar alguma situação relacionada ao Código Florestal, ocorrida no passado. “É preciso rever essa questão de punição para aqueles que não estão de acordo com a legislação, mas por desconhecê-la. É que ela se tornou, através do tempo, extremamente complexa e difícil, e o produtor deve ser incentivado a cumprir com essa obrigação”, apontou.
O ministro disse que os outros pontos em discussão “derivam” desses cinco, que são considerados “básicos”. Ele reforça, no entanto, que ao contrário de uma proposta de desmatamento na Amazônia, que alguns ambientalistas creditaram a ele antes do rompimento das discussões do grupo de trabalho, seu pedido é para que se criem condições para o desmatamento zero na floresta.
“E não é só proibir o desmatamento ilegal e achar formas de coibir isso em tempo real para evitar que ele aconteça e a gente saia correndo atrás, como também criar uma condição para que aquele que tem direito a desmatar, não o faça. Que seja criando um fundo, uma forma de pagamento, de remuneração, para que não haja mais desmatamento”, disse.
Matéria de Danilo Macedo, da Agência Brasil.
[EcoDebate, 07/04/2009]
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Creio que dizer que a lei é “velha” e por isso deve ser mudada não reflete um argumento para a alteração do cód. florestal, pois a sociedade se organiza a partir do conhecimento de seus direitos e deveres e quanto mais antigo esse conhecimento mais palatável à sociedade. Essas frequentes mudanças de lei, ou o grande número de emendas é que favorecem ao desconhecimento e à desordem.
Concordo com a alteração do cód. florestal, porém o seu primeiro esboço que data de 1934, na verdade é muito atual. O que deve ser alterado são os valores e não valoração ambiental, tudo baseado na ciência que dispomos com louvor.
E vamos deixar de usar a Europa como espelho pois foi a primeira a sofrer com incêndios, mudanças climáticas e falta de madeira, desde o ano de 1500, lembram? Quando erámos colônia?
Como diria meu sábio mestre:
A LEI DEVE SER COMO OS DESTILADOS, o tempo deve só torna-la melhor.
A CIÊNCIA DEVE SER COMO OS FERMENTADOS, quanto mais recente, melhor.
O cód. florestal foi elaborado em sobre princípios firmes, destilando o melhor dos serviços ambientais. Vamos deixar que a fermentação científica regule esses princípios.